Justiça / Apostas
TJSP rejeita bloqueio de R$ 145 milhões da Blaze pedido por Willer Tomaz
Advogado tenta recuperar parte das perdas milionárias com apostas on-line; juiz considerou insuficientes os argumentos para indisponibilidade antecipada dos bens da empresa
29/09/2026
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (29) o pedido do advogado Willer Tomaz para bloquear até R$ 144,9 milhões em bens da plataforma de apostas Blaze. A medida pretendia reservar patrimônio para um eventual pagamento caso o advogado obtenha decisão favorável na ação em que busca ressarcimento por perdas milionárias com jogos on-line.
Tomaz também havia solicitado a indisponibilidade de outros R$ 500 mil, referentes ao valor pedido por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita a ação apresentada pelo advogado contra a empresa. O magistrado entendeu que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar risco de insolvência, fraude ou esvaziamento patrimonial da plataforma.
A ação principal foi protocolada em 1º de agosto, três dias antes de Willer Tomaz ser alvo de uma operação da Polícia Federal relacionada às investigações sobre supostas irregularidades envolvendo descontos de beneficiários do INSS.
No último sábado (26), o ex-ministro Eugênio Aragão, que atua como advogado de Tomaz e é seu sócio, apresentou pedido de tutela cautelar incidental para tentar obter o arresto e a indisponibilidade dos bens da Blaze.
A solicitação ocorreu após a edição, em 25 de setembro, de medida provisória do governo federal que alterou o funcionamento do mercado de apostas. A defesa argumentou que as mudanças poderiam representar risco à preservação de patrimônio suficiente para uma eventual execução judicial.
Antes da decisão, o Ministério Público informou não identificar razão para intervir na disputa.
Ao analisar o pedido, Guilherme Madeira Dezem destacou o caráter excepcional de uma decisão que bloqueia antecipadamente os bens de uma empresa antes do julgamento do mérito da ação.
“A indisponibilidade patrimonial indiscriminada e o arresto cautelar de bens constituem medidas judiciais de elevada excepcionalidade e drástica interferência na esfera jurídica da parte ré”, afirmou o magistrado na decisão.
Segundo o juiz, uma medida desse tipo, tomada antes da formação de um título executivo ou do julgamento definitivo da controvérsia, exige provas consistentes de fraude ou de situação de insolvência capaz de colocar em risco uma futura execução.
Na avaliação do magistrado, esses requisitos não foram demonstrados no pedido apresentado pela defesa.
Dezem considerou que a argumentação estava fundamentada em “meras conjecturas acerca do cenário econômico e institucional do setor de apostas de quota fixa”, sem elementos probatórios suficientes para demonstrar que a Blaze estaria tentando retirar ou ocultar seu patrimônio.
A negativa do bloqueio não significa que a Justiça tenha rejeitado o pedido principal de ressarcimento. O mérito da ação de Willer Tomaz contra a Blaze continua pendente de julgamento.
Na ação principal, Willer Tomaz tenta recuperar parte das perdas registradas durante sua utilização da plataforma.
Documentos apresentados no processo indicam que, durante 2025, ele registrou aproximadamente R$ 4,8 bilhões em ganhos e R$ 4,963 bilhões em perdas nos jogos de cassino da Blaze. O resultado líquido foi negativo em cerca de R$ 163 milhões.
Os números representam o giro acumulado das apostas e dos valores retornados durante os jogos, e não significam que Tomaz tenha colocado R$ 10 bilhões de recursos novos na plataforma. Os documentos citados na ação apontam aproximadamente R$ 300 milhões em depósitos e R$ 137 milhões em saques durante o período.
O advogado sustenta que desenvolveu ludopatia, condição relacionada à dependência em jogos, e acusa a plataforma de não ter adotado medidas adequadas de jogo responsável diante da frequência e do volume de suas apostas.
A defesa apresentou ao processo um laudo psiquiátrico e registros de mensagens que, segundo os advogados, demonstrariam tentativas de interromper as apostas e bloquear o acesso à plataforma. Essas alegações ainda serão analisadas pela Justiça no julgamento da ação e não representam, até o momento, reconhecimento de responsabilidade da Blaze.
No mesmo despacho que rejeitou o bloqueio milionário, o juiz Guilherme Madeira Dezem determinou a retirada do segredo de Justiça que protegia o processo.
Para o magistrado, a publicidade dos atos processuais é a regra prevista no Código de Processo Civil, enquanto o sigilo deve ficar restrito às hipóteses previstas em lei.
Dezem considerou que a disputa envolve uma relação de consumo, contratos celebrados em plataforma digital de apostas e pedidos de indenização por danos materiais e morais, não havendo justificativa suficiente para manter todo o processo sob sigilo.
“Não se vislumbra, portanto, qualquer enquadramento nas hipóteses restritivas legais que justifiquem a ocultação da integralidade dos atos processuais”, registrou.
Com a decisão desta terça-feira, os bens da Blaze não serão bloqueados neste momento, mas a ação em que Willer Tomaz busca o ressarcimento das perdas continua tramitando na Justiça paulista. Caberá ao processo definir se as condutas atribuídas à plataforma configuraram falhas capazes de gerar responsabilidade civil e eventual obrigação de indenizar o advogado.
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