Previdência / Social
INSS poderá incluir pedidos sem análise há mais de 30 dias em força-tarefa
Medida provisória amplia programa de gestão de benefÃcios e permite priorizar requerimentos previdenciários e assistenciais atrasados
20/06/2026
07:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Pedidos de benefícios do INSS que ficarem mais de 30 dias sem análise poderão ser incluídos em uma força-tarefa para reduzir a fila de espera. A mudança consta de uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 19 de junho.
A norma amplia o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios, conhecido como PGB, que agora passa a abranger também processos de reconhecimento inicial de direitos. Na prática, pedidos novos de aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais poderão entrar no esforço concentrado de análise quando ultrapassarem o novo prazo definido pela regra.
Antes da alteração, processos administrativos e serviços só podiam ser incluídos no programa quando estavam há mais de 45 dias aguardando resposta. Com a medida provisória, esse limite caiu para 30 dias. Também poderão ser direcionados ao programa processos que já estejam com prazo judicial vencido.
A mudança altera a Lei nº 15.201, de 2025, que criou o programa no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal. Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a nova regra amplia o monitoramento especial sobre processos previdenciários e assistenciais que estão parados há mais tempo.
A entrada no programa, porém, não representa concessão automática do benefício. Cada pedido continuará sendo avaliado conforme as exigências legais da Previdência e da assistência social. A diferença é que os requerimentos atrasados poderão ser encaminhados para uma análise com prioridade operacional.
O governo federal afirma que a medida não aumenta despesas, já que a execução deverá respeitar os limites orçamentários e financeiros já previstos para o programa. Com isso, o impacto prático dependerá da reorganização interna do INSS, da capacidade de atuação dos servidores e da estrutura disponível para acelerar os processos.
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para virar lei em definitivo. Como toda MP, ela produz efeitos imediatos, mas pode perder validade se não for aprovada dentro do prazo constitucional.
Para quem aguarda resposta do INSS, o principal ponto é o novo marco de 30 dias. O segurado que tiver pedido sem movimentação por período superior a esse prazo deve continuar acompanhando o andamento pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais de atendimento, já que a inclusão no programa depende dos critérios operacionais definidos pelo órgão.
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