Campo Grande (MS), Quarta-feira, 20 de Maio de 2026

Justiça / Política

Fux diverge de Gilmar no STF e defende limitar alcance do foro privilegiado

Supremo analisa recursos da PGR sobre decisão que ampliou a prerrogativa; placar está em 4 a 1 pelo entendimento do relator

20/05/2026

13:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência em julgamento que discute os limites do foro privilegiado para autoridades. A Corte analisa, no plenário virtual, recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão que ampliou o alcance da prerrogativa de função.

O julgamento segue até esta sexta-feira (22). Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que mantém o núcleo da decisão anterior do Supremo.

A PGR apresentou embargos de declaração para que a Corte esclareça pontos da tese firmada em março do ano passado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de Gilmar Mendes de que o foro por prerrogativa de função continua válido mesmo depois de a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.

Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão a aplicação da regra a processos já avançados na primeira instância, casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros, situações envolvendo cargos vitalícios, como membros do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além do alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral.

Maioria acompanha Gilmar Mendes

No voto apresentado, Gilmar Mendes defende que a nova orientação seja aplicada imediatamente aos processos em andamento, independentemente da fase processual em que se encontram. Para o relator, a regra também deve valer para ocupantes de cargos vitalícios.

O ministro também propõe que, nos casos em que a autoridade tenha exercido cargos com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia para julgar o processo.

Em relação a crimes praticados durante o período eleitoral, Gilmar entende que eles só devem atrair a prerrogativa de foro quando houver conexão com crimes posteriores, cometidos depois que a pessoa passa a ocupar cargo com foro especial.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

O ministro Flávio Dino também votou com Gilmar, mas apresentou uma ressalva em casos de exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Para Dino, uma vez definida a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve retornar para instâncias inferiores, evitando o chamado “sobe e desce” processual e reforçando a estabilidade jurídica.

Fux defende alcance mais restrito

Em voto-vista, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator. Ele não se limitou a propor esclarecimentos sobre a nova regra e defendeu restringir o alcance do foro privilegiado, retomando entendimento anterior da Corte.

Segundo Fux, não houve alteração constitucional que justificasse uma ampliação da prerrogativa. Para ele, processos já avançados devem permanecer no juízo onde tramitam, e o foro deve deixar de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em funções vitalícias.

O ministro também afirmou que crimes cometidos durante o período eleitoral não devem ser automaticamente remetidos a tribunais superiores.

A exceção, segundo Fux, ocorreria nos casos de continuidade entre mandatos parlamentares federais, como na passagem de deputado federal para senador, desde que o suposto crime tenha sido praticado durante o exercício do mandato anterior e em razão dele.

Diplomação como marco para o foro

Fux propôs ainda que a diplomação, ato pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece formalmente a pessoa como eleita, seja considerada o marco objetivo para a incidência do foro privilegiado.

A finalidade, segundo o ministro, é impedir que a prerrogativa seja alegada com base apenas na possibilidade futura de assumir um cargo público. Para Fux, a mera expectativa de posse não é suficiente para atrair a competência originária dos tribunais superiores.

Ao final do voto, o ministro apresentou cinco diretrizes: manter no juízo de origem processos já avançados; remeter ao primeiro grau casos sem nexo funcional com o cargo atual; afastar o foro após desligamento do cargo; fixar a diplomação como marco para incidência da prerrogativa; e excluir do foro crimes praticados no período eleitoral.

A análise dos recursos segue no plenário virtual do STF até sexta-feira (22).


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