Tecnologia / Justiça
Decreto obriga big techs a prevenir conteúdos criminosos e amplia fiscalização da internet no Brasil
Nova regulamentação do Marco Civil da Internet foi assinada por Lula e atribui à ANPD a função de fiscalizar plataformas digitais
20/05/2026
17:30
DA REDAÇÃO
©Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para plataformas digitais que operam no Brasil. O texto trata dos deveres das empresas de tecnologia na prevenção e no enfrentamento à circulação de conteúdos criminosos em seus ambientes digitais.
A medida também atribui à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao cumprimento do Marco Civil da Internet. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, empresas que atuam no país deverão cumprir a legislação brasileira e adotar medidas proativas, proporcionais e diligentes para impedir a disseminação massiva de conteúdos ilícitos, especialmente em casos envolvendo crimes graves, fraudes digitais, golpes online e violência contra mulheres.
A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, durante evento que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.
Atualização incorpora decisão do STF
Com o decreto, o governo federal atualiza uma regulamentação que estava em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
A revisão ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários.
Com a decisão, o STF definiu novas obrigações para provedores de aplicações digitais, mas ainda havia necessidade de detalhamento operacional sobre como essas regras deveriam ser aplicadas.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, informou a Presidência da República.
Regras miram fraudes, anúncios enganosos e redes artificiais
O decreto estabelece medidas específicas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de publicações relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, conteúdos de incentivo à autoagressão e violência contra mulheres, conforme entendimento fixado pelo STF.
Nos casos em que conteúdos criminosos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Para os demais casos, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação. O decreto prevê espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário que fez a denúncia e ao dono do perfil ou conteúdo, além de possibilidade de contestação da decisão.
ANPD ficará responsável pela fiscalização
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das plataformas caberá à ANPD. De acordo com o decreto, a avaliação deverá considerar a atuação sistêmica e diligente das empresas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
A Presidência ressaltou que a autoridade reguladora está submetida à Lei das Agências Reguladoras e deve seguir obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis.
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, destacou o governo federal.
Mensageria privada fica fora das novas regras de conteúdo
O decreto não inclui serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência nas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Segundo o governo, esses serviços são protegidos pelo direito constitucional ao sigilo das comunicações.
O texto também resguarda o direito à liberdade de expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença.
Com a nova regulamentação, o governo afirma buscar equilíbrio entre a proteção de direitos fundamentais, o combate a crimes digitais e a responsabilização de plataformas quando houver falhas estruturais na prevenção de danos.
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