Campo Grande (MS), Terça-feira, 14 de Julho de 2026

Pauta-bomba

Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e PEC vai à promulgação

Proposta estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens; impacto fiscal estimado pelo governo chega a R$ 27,9 bilhões em dez anos

14/07/2026

20:00

DA REDAÇÃO

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14 de julho, a proposta que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A PEC 14/2021 recebeu 73 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação.

Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, a proposta seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A tramitação foi oficialmente encerrada após a votação em plenário.

Articulada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a medida é tratada pela equipe econômica como uma das chamadas “pautas-bomba” do Congresso devido ao impacto esperado sobre as contas previdenciárias.

Estimativa do Ministério da Previdência Social aponta que a mudança poderá gerar um custo de aproximadamente R$ 27,9 bilhões nos próximos dez anos. Desse valor, R$ 17,6 bilhões corresponderiam aos regimes próprios de Previdência dos servidores públicos, enquanto outros R$ 10,3 bilhões atingiriam o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.

Em uma projeção de 80 anos, a pasta calcula que a insuficiência financeira provocada pelas novas regras poderá ultrapassar R$ 54 bilhões, considerando a antecipação das aposentadorias e a redução das contribuições previdenciárias.

Novas idades para aposentadoria

Pela regra permanente prevista na PEC, as agentes mulheres poderão se aposentar aos 57 anos, enquanto os homens terão direito ao benefício a partir dos 60 anos.

Nos dois casos, será necessário comprovar pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.

As condições serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados aos regimes próprios de Previdência de estados e municípios quanto aos segurados do INSS. O texto também estabelece regras de transição, com vigência até 2041, para trabalhadores que já estavam na atividade antes da entrada em vigor da emenda.

A proposta determina ainda que a União deverá prestar assistência financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ajudar a compensar o aumento das despesas com as novas aposentadorias.

Regularização dos vínculos

Além das regras previdenciárias, a PEC cria uma base constitucional para a regularização dos vínculos funcionais dos agentes que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto proíbe, como regra geral, a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais. As exceções ficam restritas a situações de emergência em saúde pública.

A regularização não significa, entretanto, a efetivação automática de todos os trabalhadores. A aplicação dependerá da comprovação de requisitos, como ingresso por processo seletivo público e exercício efetivo da função, além da edição de atos pelos estados e municípios responsáveis pelas contratações.

As mesmas garantias previstas para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias serão estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A PEC 14/2021 é de autoria do ex-deputado federal Dr. Leonardo, de Mato Grosso, e teve parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.


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