Campo Grande (MS), Segunda-feira, 27 de Abril de 2026

Política / Justiça

Vorcaro tenta concluir proposta de delação antes de enviar caso ao STF

Dono do Banco Master está preso na PF desde março e negocia colaboração que pode envolver políticos, empresários e agentes do mercado financeiro

27/04/2026

09:30

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, trabalha para concluir ainda nesta semana uma proposta de delação premiada. Preso desde 19 de março na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, ele pretende entregar o material à própria PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no início de maio.

Após essa etapa, a proposta deverá ser encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise e eventual homologação do acordo.

Desde a transferência para a sede da PF em Brasília, Vorcaro tem mantido reuniões diárias com seus advogados. Os encontros ocorrem nos dias úteis, das 9h às 17h, e fazem parte da preparação do conteúdo que poderá integrar a colaboração.

As tratativas não foram interrompidas nem mesmo durante o período em que o banqueiro enfrentou uma infecção urinária. Segundo relatos ligados ao caso, as reuniões só deixaram de ocorrer durante cinco dias, quando a PF restringiu o acesso por causa de uma dedetização no prédio e do feriado.

A negociação da delação é conduzida pelo advogado José Luís Oliveira Lima, conhecido como Juca. Um dos filhos dele, também advogado, tem auxiliado nas reuniões com o dono do Banco Master dentro da unidade da Polícia Federal.

Outro nome envolvido na articulação jurídica é o advogado Sérgio Leonardo, amigo de Daniel Vorcaro. Ele também atua na organização da logística das reuniões e das visitas ao banqueiro.

A expectativa é que a eventual delação mencione políticos, empresários e agentes do mercado financeiro que teriam participado do esquema investigado. Vorcaro também pretende apresentar uma proposta de devolução de uma quantia elevada de dinheiro.

A homologação, caso avance, dependerá da avaliação do STF sobre a regularidade do acordo, a voluntariedade da colaboração e a relevância das informações apresentadas às autoridades.


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