Justiça / Serviço
Pix Pensão começa em 2027 e permitirá pagamento automático por ordem judicial
Nova lei autoriza débito mensal em conta e bloqueio de ativos quando faltar saldo, mas o mecanismo dependerá de pedido no processo e decisão do juiz.
31/07/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO/IA
O pagamento de pensão alimentícia poderá ser transferido automaticamente entre contas bancárias a partir de julho de 2027. Conhecida como Pix Pensão, a medida busca reduzir atrasos e evitar que o beneficiário precise acionar repetidamente a Justiça para cobrar cada parcela vencida.
Sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, a Lei nº 15.479 acrescenta o artigo 529-A ao Código de Processo Civil. A norma entrará em vigor após o prazo de um ano contado da publicação oficial. Confira o texto da lei no Palácio do Planalto.
Apesar do nome popular, o sistema não funcionará como um Pix agendado convencional. A transferência será determinada pelo juiz e processada eletronicamente pelas instituições financeiras, por meio de uma estrutura administrada pela autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.
O beneficiário da pensão, chamado no processo de exequente, poderá solicitar a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. O mesmo direito se aplica ao representante legal de crianças, adolescentes ou outras pessoas que recebem os alimentos.
Ao autorizar o mecanismo, o juiz deverá informar à instituição financeira:
nome e CPF de quem paga e de quem recebe;
valor mensal da pensão;
contas de débito e crédito;
datas dos pagamentos;
prazo de duração da obrigação;
forma de correção do valor;
juros e atualização monetária em caso de atraso.
O banco deverá informar periodicamente ao juízo se os pagamentos foram realizados, com os valores, as datas das operações e os eventuais juros aplicados. Essas informações serão incluídas no processo.
A lei não exige a abertura de uma conta exclusiva nem obriga o beneficiário a fornecer uma chave Pix. A decisão judicial precisa identificar as contas de débito e de crédito, além dos dados pessoais das partes.
O devedor poderá indicar uma conta preferencial para a cobrança. Depois que a ordem for expedida, porém, o pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente como ocorre em uma transferência agendada comum. Qualquer alteração dependerá de nova decisão judicial.
O pagamento automático poderá ser pedido por quem tenha pensão estabelecida em sentença judicial, decisão proferida durante o processo ou acordo homologado pela Justiça.
A solicitação deverá ser apresentada dentro do próprio processo. O interessado poderá procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública, caso cumpra os critérios de atendimento gratuito.
A medida não será aplicada automaticamente a todas as pensões existentes quando a lei entrar em vigor. Será necessário apresentar o pedido e aguardar a análise do juiz.
Se a conta indicada não tiver dinheiro suficiente no vencimento, a instituição financeira comunicará a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro. Poderão ser bloqueados outros ativos do devedor, respeitado o limite atualizado da parcela atrasada.
A indisponibilidade não significa transferência imediata e definitiva. O devedor terá direito de se manifestar no processo. Caso não apresente contestação ou o pedido seja rejeitado, o bloqueio poderá ser convertido em penhora.
Depois da ordem judicial, a instituição financeira terá 24 horas para transferir o valor penhorado à conta do beneficiário. A regra também poderá alcançar ativos de empresários individuais, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Se o dinheiro localizado não for suficiente, o beneficiário poderá continuar a cobrança pelos procedimentos já previstos no Código de Processo Civil, inclusive pelo rito que admite prisão civil nos casos autorizados pela legislação. A prisão não será automática e continuará dependendo de decisão judicial.
Atualmente, o desconto direto já pode ser feito na folha de pagamento de trabalhadores com vínculo formal. Para autônomos ou pessoas sem salário fixo, o beneficiário muitas vezes precisa retornar à Justiça quando há atraso.
A transferência automática cria um fluxo mensal de cobrança e permite o bloqueio de ativos sem a necessidade de uma nova ordem para cada parcela não paga. A expectativa é diminuir a inadimplência e dar maior previsibilidade a quem depende da pensão para despesas com alimentação, saúde, educação e moradia. O Senado Federal detalha a tramitação e o conteúdo do projeto que originou a lei.
As pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito. Os critérios de atendimento variam e devem ser consultados diretamente em cada instituição.
Como a nova regra só entra em vigor em 2027, o sistema bancário e o Poder Judiciário ainda terão prazo para preparar a operação eletrônica. Até lá, continuam valendo os meios atuais de pagamento e cobrança da pensão alimentícia.
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