Política / Justiça
Bolsonaro não terá direito à “saidinha” de Natal: o que diz a lei atualizada e por que o benefício é impossível no momento
Legislação restringe saídas temporárias ao regime semiaberto; ex-presidente cumpre pena em regime fechado e está sob prisão preventiva
27/11/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro iniciou na terça-feira (24) o cumprimento da pena imposta pelo STF após condenação por tentativa de golpe. Com isso, surge a dúvida: ele poderá receber a tradicional “saidinha” de Natal? A resposta é não — e a própria legislação torna essa hipótese juridicamente inviável.
A Lei de Execução Penal e as regras atualizadas pela Lei 14.843/2024, conhecida como PL da Saidinha, são explícitas: o benefício é restrito exclusivamente aos presos do regime semiaberto.
Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, estabelecido tanto pela condenação quanto pela prisão preventiva decretada pelo STF — o que impede qualquer forma de saída temporária.
Para progredir do regime fechado ao semiaberto, o condenado precisa:
cumprir uma fração mínima da pena,
apresentar bom comportamento,
e ser aprovado em exame criminológico, quando exigido.
Como o ex-presidente começou a cumprir pena apenas esta semana e a condenação é longa, não existe prazo legal para progressão antes do Natal — nem mesmo no início de 2026.
A Lei 14.843/2024 endureceu significativamente as regras das saídas temporárias:
Acabaram as saidinhas para datas comemorativas, como Natal, Ano Novo e Páscoa;
As saídas para visita à família foram proibidas;
Permaneceram apenas autorizações ligadas a trabalho, estudo ou ressocialização, e mesmo assim dentro de critérios rigorosos.
Ou seja, mesmo presos do semiaberto já não têm mais direito automático à saidinha de feriado.
Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva, medida decretada por risco de fuga e obstrução de investigação.
A prisão preventiva é incompatível com qualquer tipo de autorização temporária.
Saídas desse tipo são completamente afastadas para quem está sob custódia cautelar — mesmo que estivesse no semiaberto, o que não é o caso.
Medidas emergenciais junto ao juiz da execução penal são juridicamente improcedentes, já que:
a lei é taxativa,
não há permissivo para flexibilizações,
e o contexto da prisão impede qualquer concessão extraordinária.
Diante da legislação vigente, do regime fechado, da prisão preventiva e da impossibilidade de progressão, o cenário é unânime:
Bolsonaro não tem direito à “saidinha”, em nenhuma hipótese, neste Natal.
A tendência é que permaneça detido durante as festas e pelos meses seguintes, sem possibilidade de autorização especial.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Michelle avaliou deixar o PL após desgaste com Flávio Bolsonaro
Leia Mais
PF mira aliados de Sóstenes Cavalcante em apuração sobre cota parlamentar
Leia Mais
Lula abre 6,5 pontos sobre Flávio Bolsonaro em simulação de segundo turno
Leia Mais
Horóscopo do dia: Mercúrio retrógrado pede calma nas conversas e atenção aos detalhes
Municípios