Trânsito / Fiscalização
Lei Seca terá pré-teste para álcool e poderá detectar outras drogas em motoristas
Nova regra do Contran cria triagem antes do bafômetro e regulamenta equipamentos para detectar substâncias psicoativas; multas previstas no CTB não mudam
18/08/2026
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma resolução que permite aos agentes realizar uma triagem inicial para detectar indícios de álcool e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas em motoristas.
Uma das principais mudanças será a possibilidade de utilização de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia antes dos procedimentos tradicionais de comprovação. Na prática, esses equipamentos funcionarão como uma primeira verificação durante a abordagem.
O resultado dessa triagem terá caráter apenas indicativo. Portanto, um resultado positivo no pré-teste, sozinho, não poderá resultar em multa nem será suficiente para comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, a fiscalização deverá avançar para os procedimentos comprobatórios estabelecidos na regulamentação.
O tradicional bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, continuará sendo utilizado normalmente.
A resolução também abre caminho para uma fiscalização mais padronizada do consumo de outras substâncias capazes de comprometer a condução de veículos.
Apesar das mudanças na abordagem dos motoristas, a resolução do Contran não cria uma nova infração e não aumenta as penalidades atualmente previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo é estabelecer novos procedimentos para fiscalização e definir como determinadas situações deverão ser comprovadas pelos agentes.
A resolução entrará em vigor depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças relacionadas às fichas utilizadas nas fiscalizações e aos códigos de enquadramento das infrações terão 60 dias para começar a valer.
Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão dessa etapa, permanecem válidos os códigos utilizados atualmente.
Com a nova regulamentação, o agente poderá realizar uma primeira triagem antes de avançar para os procedimentos destinados à comprovação da ingestão de álcool.
O teste passivo poderá indicar a possível presença da substância sem ter, isoladamente, força para caracterizar a infração.
Se houver indicação de álcool, o motorista será submetido às etapas previstas para confirmação.
O procedimento pretende tornar a fiscalização mais direcionada, permitindo identificar previamente situações que precisam de uma análise mais detalhada.
Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para verificar indícios da presença de álcool.
Resultado preliminar: a indicação obtida na triagem será orientativa e não poderá, isoladamente, resultar em autuação.
Confirmação: quando o pré-teste indicar álcool, deverão ser utilizados os procedimentos previstos na regulamentação para comprovação.
Bafômetro: o etilômetro continuará sendo utilizado nas operações de fiscalização.
Outras drogas: equipamentos específicos poderão ser utilizados para identificar substâncias psicoativas.
Capacidade psicomotora: a observação dos sinais apresentados pelo motorista continuará sendo admitida como meio de fiscalização.
Registro dos sinais: o agente deverá registrar pelo menos dois sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora.
Equipamentos: dispositivos destinados à detecção de substâncias psicoativas precisarão atender às exigências de certificação previstas na regulamentação.
Resultado para drogas: o teste será qualitativo, indicando a presença da substância, e não sua concentração.
A regulamentação também procura evitar que situações de álcool residual na boca sejam confundidas com consumo capaz de comprometer a direção.
Alguns produtos podem deixar temporariamente vestígios de álcool na cavidade oral.
Entre os exemplos estão bombons com licor, determinados enxaguantes bucais e até alguns tipos de pão de forma.
Caso o teste passivo indique álcool em circunstâncias desse tipo, o motorista deverá passar por uma avaliação posterior antes que seja tomada qualquer conclusão sobre condução sob influência da substância.
Também haverá possibilidade de reteste quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de resultado considerado válido.
A medida busca diferenciar uma presença momentânea de álcool na boca de uma situação efetivamente relacionada à ingestão de bebida alcoólica.
Outra mudança relevante envolve o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, aquelas capazes de interferir no funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.
A regulamentação permite que os órgãos de trânsito adotem equipamentos específicos para essa finalidade.
Os dispositivos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.
O Contran não determinou um único modelo de aparelho que deverá ser utilizado pelos órgãos de fiscalização.
O resultado terá caráter qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância detectada, sem necessariamente estabelecer sua concentração no organismo.
A identificação de vestígios, isoladamente, também não significa que a infração estará automaticamente caracterizada. A fiscalização deverá observar os procedimentos e demais elementos previstos na regulamentação.
O próprio CTB já admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias que possam comprometer a condução.
A análise da capacidade psicomotora continuará sendo uma ferramenta utilizada durante as abordagens.
Quando essa avaliação for empregada, o agente terá de registrar ao menos dois sinais que indiquem alteração.
A medida busca estabelecer critérios objetivos para documentar a situação observada durante a fiscalização.
Assim, a nova resolução combina diferentes mecanismos, como observação do comportamento do condutor, pré-testes, bafômetro e equipamentos destinados à identificação de outras substâncias.
A regulamentação também estabelece procedimentos para ocorrências de trânsito.
Sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão passar por fiscalização destinada a verificar eventual presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Nos acidentes com morte, a resolução determina a realização de exame para verificar a presença dessas substâncias.
As informações coletadas também poderão ser utilizadas pelo poder público no planejamento e na avaliação de políticas de segurança viária.
As novas regras não eliminam as consequências previstas para o motorista que se recusar a realizar o exame comprobatório durante uma fiscalização.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos adotados nesses casos e estabelecer a forma de registro da recusa.
Pelas regras atualmente previstas no CTB, a recusa ao teste do bafômetro configura infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais aparentes de embriaguez.
Multa: R$ 2.934,70
Suspensão do direito de dirigir: 12 meses
Recolhimento da CNH: poderá ocorrer durante a fiscalização.
Retenção do veículo: o automóvel permanece retido até que outro motorista devidamente habilitado possa assumir a direção, conforme as regras aplicáveis.
Reincidência em 12 meses: multa de R$ 5.869,40
A regulamentação também estabelece que, na mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
As mudanças aprovadas pelo Contran são diferentes de uma proposta atualmente em discussão no Congresso Nacional.
Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto que pretende endurecer as punições para motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes com morte.
A proposta prevê suspensão do direito de dirigir por dez anos e multa correspondente a 50 vezes o valor previsto para a infração de dirigir sob influência de álcool quando o acidente resultar em morte.
O projeto ainda precisa avançar na tramitação legislativa e, portanto, essas punições não estão em vigor.
Com a nova resolução do Contran, a mudança imediata está concentrada na forma de fiscalização: haverá uma etapa preliminar para identificar álcool, possibilidade regulamentada de detectar outras substâncias psicoativas e procedimentos mais específicos para comprovar cada situação, sem alteração das multas e demais penalidades já estabelecidas pelo CTB.
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