Justiça / Supremo
Moraes se declara impedido em ação que busca registros da esposa e de Vorcaro no Senado
Ministro havia sido sorteado relator do processo, mas invocou regra do CPC por envolver Viviane Barci; ação será redistribuída a outro integrante do STF
21/09/2026
17:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de atuar no mandado de segurança que tenta obter registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, nas dependências do Senado.
Moraes havia sido escolhido por sorteio para relatar o processo, protocolado no Supremo em 17 de setembro. Diante da presença de sua esposa entre as pessoas cujos dados são solicitados, o ministro aplicou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece hipóteses de impedimento do magistrado quando o processo envolve cônjuge ou determinados parentes.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, registrou Moraes.
Com o afastamento, os autos serão encaminhados para redistribuição no STF, para que outro ministro assuma a relatoria.
O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Ele busca acesso a informações sobre eventuais entradas e saídas de uma série de pessoas no Senado e, em alguns casos, os gabinetes visitados.
Além de Viviane Barci e Daniel Vorcaro, a relação inclui Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente, entre outros nomes.
Kilter havia solicitado as informações diretamente ao Senado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Casa recusou o fornecimento sob a justificativa de que os registros de acesso às suas dependências envolvem informações de caráter pessoal.
O vereador contesta esse entendimento e sustenta que os registros de entrada em um prédio público seriam informações de interesse coletivo. Essa é a tese apresentada pelo autor da ação, que ainda deverá ser analisada judicialmente.
Antes de chegar ao Supremo, o mandado de segurança foi apresentado à Justiça Federal do Paraná. A juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado declarou a incompetência da primeira instância para julgar a demanda porque o pedido é dirigido contra ato atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Por essa razão, o processo foi remetido ao STF e distribuído a Moraes.
A declaração de impedimento não representa decisão sobre o mérito do pedido apresentado pelo vereador, nem confirma que as pessoas relacionadas na ação tenham efetivamente realizado as visitas investigadas. O próximo relator deverá decidir se o Senado será obrigado ou não a fornecer os registros solicitados.
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