Eleições / Justiça
TSE forma maioria para manter campanha de Deltan Dallagnol suspensa no Paraná
Placar chegou a 4 a 0 nesta segunda-feira; decisão impede atos de campanha, propaganda eleitoral e uso de recursos públicos enquanto registro é discutido
21/09/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida permanece válida enquanto a Corte analisa o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro da candidatura.
No momento em que a maioria foi formada, o julgamento virtual estava em 4 votos a 0 pela manutenção da liminar concedida pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Também acompanharam esse entendimento Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
O julgamento, porém, ainda não estava concluído. Portanto, o placar deve ser tratado como parcial até o encerramento da votação.
A decisão inicial foi tomada por Floriano de Azevedo Marques no sábado (19). Além de impedir atos de campanha, a liminar proibiu Dallagnol de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de suspender sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida foi concedida em pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestam o deferimento do registro pelo TRE paranaense.
A controvérsia envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa e os efeitos da decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou o registro de Dallagnol como deputado federal.
Antes da intervenção do TSE, o TRE-PR havia decidido, por 4 votos a 3, deferir o registro de Dallagnol para concorrer ao Senado nas eleições deste ano.
Ao suspender os atos de campanha, Floriano considerou que a decisão regional entrou em conflito com o entendimento adotado pelo TSE em 2023 sobre a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF). Naquela ocasião, a Corte Eleitoral concluiu que a exoneração ocorreu quando havia procedimentos disciplinares pendentes e aplicou a hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
O TRE-PR, por sua vez, considerou na análise do registro para 2026 circunstâncias posteriores, incluindo o arquivamento de procedimentos administrativos. Essa divergência jurídica está no centro do recurso levado ao TSE.
A defesa de Deltan Dallagnol contesta a liminar e sustenta que seu registro havia sido regularmente deferido pelo TRE-PR. Também questiona a adoção da medida antes do julgamento definitivo do recurso e afirma que a suspensão provoca prejuízo à campanha.
Dallagnol também fez críticas públicas ao relator e relacionou a decisão à proximidade pessoal de Floriano com o ministro Alexandre de Moraes. Essa é uma alegação do candidato e de sua defesa, e não uma conclusão estabelecida pelo processo.
A decisão discutida nesta segunda-feira trata da manutenção da medida cautelar que suspendeu a campanha, enquanto a controvérsia sobre o registro eleitoral segue em julgamento. Assim, é importante distinguir a suspensão dos atos de campanha da decisão definitiva sobre a possibilidade de Dallagnol concorrer ao Senado.
A definição final dependerá da conclusão dos julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral, a menos de duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
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