Política / Justiça
Governo demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
Portaria publicada nesta segunda-feira formaliza desligamento do ex-deputado do cargo de escrivão; processo disciplinar apontou ausência injustificada do serviço
21/09/2026
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como fundamento o “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo”.
A medida encerra um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela própria Polícia Federal. A apuração foi concluída em julho e recomendou a demissão depois que Eduardo deixou de se apresentar ao trabalho por período superior a 30 dias consecutivos, segundo as informações do procedimento.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, por concurso público, e permaneceu afastado da carreira enquanto exercia mandato na Câmara dos Deputados. Após a perda do mandato parlamentar, em dezembro de 2025, a corporação determinou que ele retomasse imediatamente as atividades como escrivão a partir de 19 de dezembro de 2025.
Como o ex-deputado permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu o posto policial, foi instaurado o procedimento disciplinar que resultou na decisão publicada nesta segunda-feira.
Em julho, a Polícia Federal concluiu o PAD e encaminhou ao Ministério da Justiça a recomendação de desligamento. Na ocasião, a Corregedoria também determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo vinculadas ao cargo.
A portaria desta segunda-feira transforma a recomendação administrativa em demissão efetiva do serviço público federal. O ato foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Eduardo permanece nos Estados Unidos, onde obteve autorização de residência permanente, o chamado green card, conforme informações divulgadas em julho.
A demissão ocorre três dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manter a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o entendimento firmado pelo STF, Eduardo atuou nos Estados Unidos buscando medidas do governo norte-americano contra autoridades e interesses brasileiros com o objetivo de interferir no processo em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi julgado e condenado por tentativa de golpe de Estado. A defesa de Eduardo contesta a acusação e ele afirma ser alvo de perseguição política.
A condenação foi inicialmente proferida em 16 de junho de 2026. Além da pena de prisão, o STF estabeleceu 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, e declarou a inelegibilidade nos termos da legislação aplicável. A decisão judicial também havia determinado a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
A demissão publicada nesta segunda-feira, contudo, decorre do processo administrativo por abandono de cargo, procedimento distinto da ação penal julgada pelo Supremo.
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