Justiça / Magistratura
CNJ retira aposentadoria compulsória do regime disciplinar dos juÃzes
Nova regra prevê afastamento e proposta de perda do cargo nas infrações mais graves; desligamento definitivo continua dependendo de decisão judicial
04/08/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4 de agosto, a retirada da aposentadoria compulsória da lista de sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados. A mudança foi aprovada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026.
A decisão altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que estabelece as regras para processos administrativos disciplinares contra integrantes da magistratura. Nos casos mais graves, a antiga sanção será substituída pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Na prática, o magistrado será afastado imediatamente das funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto tramitar a ação judicial destinada a avaliar a perda definitiva do cargo.
A mudança não significa que o juiz será demitido diretamente pelo CNJ. Magistrados vitalícios somente podem perder o cargo após uma decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso, conforme garantia prevista na Constituição Federal.
A alteração promovida pelo Conselho adapta as normas disciplinares ao entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em maio de 2026, o colegiado decidiu que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de ter fundamento constitucional após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Segundo o entendimento do STF, a mudança constitucional retirou a base jurídica que permitia aposentar compulsoriamente um magistrado como forma de punição. A decisão foi mantida em 30 de junho, quando a Primeira Turma rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
A adequação do CNJ evita que tribunais continuem aplicando uma penalidade considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo. O histórico do julgamento pode ser consultado no portal oficial do STF.
A nova regra estabelece que toda decisão de tribunal que aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo deverá ser submetida obrigatoriamente ao CNJ.
O reexame ocorrerá antes do encaminhamento das providências judiciais necessárias para buscar a perda definitiva do cargo. A medida pretende uniformizar a aplicação da sanção e permitir que o Conselho avalie a gravidade da conduta e a regularidade do processo disciplinar.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e começou a ser analisada pelo plenário em junho, antes do recesso do Judiciário. Na ocasião, o CNJ informou que a alteração buscava ajustar o sistema disciplinar à jurisprudência do STF e reforçar o controle sobre os processos que podem resultar no afastamento definitivo de magistrados.
A resolução mantém as demais sanções administrativas previstas para a magistratura. Dependendo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas:
Advertência;
Censura;
Remoção compulsória;
Disponibilidade;
Disponibilidade com proposta de perda do cargo, nos casos mais graves.
A demissão administrativa continuará restrita aos magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade, alcançada, em regra, depois de dois anos de exercício.
Para juízes vitalícios, o processo administrativo poderá resultar em afastamento e no encaminhamento de uma ação judicial. A perda efetiva do cargo somente ocorrerá se houver condenação definitiva no Judiciário.
A mudança substitui uma punição que afastava o magistrado, mas preservava sua condição de aposentado, por um procedimento que poderá levar à exclusão definitiva da carreira. As informações sobre a tramitação da proposta estão disponíveis no site do CNJ.
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