Justiça / Magistratura
STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juiz condenado por infração grave
1ª Turma rejeitou recurso da PGR e reforçou que punições graves contra magistrados devem levar à perda do cargo
30/06/2026
15:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento que afasta a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes e desembargadores que cometem infrações graves. Na prática, a decisão reforça que magistrados responsabilizados por condutas incompatíveis com o cargo devem perder a função, em vez de serem afastados recebendo aposentadoria proporcional.
O recurso havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República, mas foi rejeitado pelos ministros. Para o relator, ministro Flávio Dino, os argumentos apresentados pela PGR já haviam sido analisados no julgamento anterior.
A tese mantida pelo Supremo é a de que, desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção disciplinar. Para a maioria da Turma, aposentadoria é benefício previdenciário, e não punição administrativa.
A mudança tem impacto direto no tratamento de processos disciplinares envolvendo magistrados. Antes, a aposentadoria compulsória era aplicada como punição máxima, afastando o juiz ou desembargador da função, mas mantendo pagamento proporcional ao tempo de serviço.
Esse modelo era alvo de críticas há anos, justamente porque, em casos graves, a sanção podia ser vista como uma espécie de saída remunerada. Com o novo entendimento, infrações graves devem ser enfrentadas por meio de ações de perda do cargo.
Em Mato Grosso do Sul, casos de aposentadoria compulsória de magistrados já provocaram debate público. Dois desembargadores e um juiz foram punidos com a medida, mantendo remunerações que podem chegar a cerca de R$ 60 mil líquidos por mês, conforme o texto original.
Entre eles está o desembargador Divoncir Maran, citado novamente em reportagens nacionais sobre denúncias feitas em 2024 envolvendo suposta venda de sentenças em Mato Grosso do Sul. Também foram mencionados a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e o juiz Aldo Ferreira da Silva.
A decisão do STF não reanalisa casos específicos, mas define orientação jurídica para processos envolvendo magistrados acusados de condutas graves. O entendimento passa a reforçar que a resposta institucional deve ser proporcional à gravidade da infração.
No voto, Flávio Dino afirmou que a decisão estabelece o rito para ações de perda de cargo e não elimina a garantia da vitaliciedade. A vitaliciedade é uma proteção constitucional concedida a juízes e desembargadores para evitar afastamentos arbitrários e preservar a independência da magistratura.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Para eles, a vitaliciedade continua existindo, mas não pode ser interpretada como blindagem absoluta para condutas incompatíveis com a função pública.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a garantia vale enquanto o magistrado “bem servir”. Cármen Lúcia reforçou o entendimento ao destacar que esse requisito não se limita ao ingresso na carreira, mas também deve orientar a permanência no cargo.
A Turma também afastou o argumento de que ações de perda de cargo deveriam tramitar em primeira instância. Para o relator, não haveria outro tribunal capaz de reexaminar atos do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, órgão responsável por apurar condutas disciplinares de magistrados.
Com a decisão, o Supremo consolida uma mudança importante no regime disciplinar da magistratura. Na prática, o entendimento aumenta a pressão por punições mais duras em casos graves e reforça a ideia de que a independência judicial não pode servir como proteção para desvios de conduta.
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