Justiça / Funcionalismo
STF forma maioria para liberar parte de verbas extras a juízes e membros do MP
Placar está em 7 a 0 para autorizar pagamentos retroativos de férias, licenças e plantões, desde que haja validação do CNJ
27/06/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, o STF, formou maioria para liberar o pagamento de parte das verbas extras pagas a magistrados e integrantes do Ministério Público, conhecidas como penduricalhos. O placar chegou a 7 a 0 após os votos dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que acompanharam a maior parte do entendimento conjunto dos relatores.
Com a maioria formada, ficam autorizados pagamentos retroativos de verbas que estavam suspensas, desde que a legalidade e a regularidade tenham sido verificadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. A decisão permite o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo Supremo.
Esses pagamentos só poderão ocorrer quando os períodos não tiverem sido usufruídos por necessidade do serviço público. A análise envolve valores devidos a magistrados, procuradores e promotores, dentro das regras fixadas pela Corte.
Em março, o STF havia estabelecido balizas para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. O teto corresponde ao salário dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46,3 mil. Os chamados penduricalhos são adicionais que, somados aos vencimentos, podem elevar os contracheques do funcionalismo.
Depois da decisão de março, a Procuradoria-Geral da República e entidades de classe apresentaram recursos questionando pontos do julgamento. Os pedidos buscavam flexibilizar regras e permitir a retomada de pagamentos que haviam sido interrompidos.
Os relatores dos casos, ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, apresentaram voto conjunto na sexta-feira, 26 de junho. Eles negaram a maior parte dos pedidos para alterar as regras mais rígidas, mas autorizaram o pagamento das verbas suspensas referentes ao período anterior ao julgamento.
Neste sábado, Luiz Fux acompanhou a maior parte do voto conjunto. Também há consenso entre os ministros que já votaram sobre a possibilidade de juízes receberem, simultaneamente, a gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição.
Até o momento, votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Apesar de acompanhar a maioria, Fux abriu divergência em um ponto importante. Os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado. Para Fux, esse teto não deve ser aplicado, e os valores devem ser pagos integralmente.
O entendimento de Fux foi acompanhado por Dias Toffoli. Segundo Fux, como se trata de direitos já adquiridos, magistrados que deixaram de tirar férias, licenças ou atuaram em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização devida.
O ministro também votou para manter válidas decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP, que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando essas parcelas não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, a Loman.
Para Fux, “não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida” aos servidores. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve seguir até terça-feira, 30 de junho.
Entre os pontos tratados no voto conjunto, os ministros mantiveram a inconstitucionalidade do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-creche, independentemente da denominação usada para essas verbas.
O voto também autoriza, de forma excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, quando o uso desses períodos foi negado por necessidade do serviço. Nesse caso, a proposta dos relatores limita a conversão a 30 dias por ano e ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Outro ponto é a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade, a PVTAC, equivalente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. A aplicação deverá ocorrer sem necessidade de requerimento, seguindo regras anteriores de anuênios e quinquênios até regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.
O benefício da PVTAC também poderá alcançar inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito tivesse direito à parcela, respeitadas as regras de transição previdenciária e o teto do regime correspondente.
O voto conjunto ainda permite a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a VPNI, decorrente de adicional por tempo de serviço incorporado até 2006, com a PVTAC. No entanto, fica proibido usar o mesmo período de atividade jurídica para calcular as duas parcelas.
Também foi tratada a possibilidade de acumular a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos. Os critérios detalhados deverão ser fixados pelo CNJ e pelo CNMP.
No caso das comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo fica mantido, desde que respeitado o teto. Novas comarcas que receberem essa classificação após o julgamento terão os repasses suspensos até que haja padronização nacional.
O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, mas restrito ao modelo de reembolso, mediante comprovação do valor efetivamente gasto.
Com a maioria formada, o Supremo consolida uma solução intermediária: mantém parte das restrições aprovadas em março, mas libera pagamentos retroativos considerados indenizatórios. O resultado terá impacto direto sobre a folha de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.
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