Campo Grande (MS), Segunda-feira, 04 de Maio de 2026

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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio

Contribuintes devem revisar dados antes do envio para evitar multa, malha fina e atraso no pagamento da restituição

04/05/2026

06:45

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 entra na reta final e termina no dia 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas à Receita Federal e não envia o documento dentro do período estabelecido fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido.

A Receita espera receber 44 milhões de declarações neste ano. Embora o prazo final ainda permita o envio até o fim de maio, o contribuinte que transmitir a declaração até 10 de maio pode ter vantagem na fila da restituição, desde que não apresente inconsistências e não caia na malha fina. A mesma data vale para quem pretende colocar o pagamento do imposto em débito automático.

O primeiro lote de restituição será pago no próprio dia 29 de maio, mesma data limite para quitar o Darf da cota única ou da primeira parcela do imposto. A recomendação, no entanto, é não fazer a declaração com pressa. Dados incorretos, omissões ou informações incompatíveis com os sistemas da Receita podem travar o pagamento da restituição até a regularização das pendências.

Até 23 de abril, haviam sido entregues 15,1 milhões de declarações. Desse total, 1,05 milhão, o equivalente a 6,96%, ficaram retidas na malha fina. O percentual é maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 5,22% das declarações apresentaram inconsistências.

Parte das retenções está relacionada ao novo modelo de cruzamento de dados adotado pela Receita Federal, com uso do eSocial e da EFD-Reinf, após o fim da Dirf. Entre os problemas mais frequentes estão classificação incorreta de rendimentos, códigos informados de forma errada por empresas, valores duplicados e despesas médicas ou planos de saúde declarados mais de uma vez.

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, o contribuinte deve usar como referência os informes oficiais de rendimentos, mesmo quando os dados forem diferentes daqueles apresentados na declaração pré-preenchida. Caso encontre divergência, a orientação é procurar a empresa responsável pela informação para que a correção seja feita.

A declaração pode ser enviada de três formas: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC; ou pelo aplicativo da Receita Federal para celular e tablet. Em todos os canais, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, mas a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte.

As deduções legais podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Entram nessa lista gastos com dependentes, saúde, educação, previdência oficial, PGBL e pensão alimentícia oficial. Despesas médicas comprovadas não têm limite, enquanto os gastos com educação são limitados a R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

O abatimento por dependente é de R$ 2.275,08 ao ano. Já o desconto simplificado tem limite de R$ 16.754,34. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais também contam com cota extra de isenção, no valor anual de R$ 24.751,74.

Para acompanhar o processamento da declaração, o contribuinte deve acessar o e-CAC, com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, e consultar a área Meu Imposto de Renda. O sistema informa se a declaração está processada, em análise ou com pendências. Quando há erro, é necessário enviar uma declaração retificadora.

A Receita também divulgou o calendário de restituição do IR 2026, dividido em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Já o pagamento das cotas do imposto começa em 29 de maio, para cota única ou primeira parcela, e segue mensalmente até 30 de dezembro, no caso de parcelamento em até oito vezes.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584,00, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, realizaram operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou se enquadram em outras situações previstas pela Receita Federal.


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