Política / Eleições 2026
Candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações a partir deste sábado
Período de restrições eleitorais limita publicidade institucional, movimentações de servidores e transferências voluntárias de recursos públicos
04/07/2026
06:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A partir deste sábado, 4 de julho, candidatos às Eleições Gerais de 2026 ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A restrição integra o chamado defeso eleitoral, período de três meses que antecede o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e busca impedir o uso da estrutura governamental em benefício de candidaturas.
As regras atingem candidatos, gestores e demais agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal. Além da participação em inaugurações, também fica proibida a contratação de apresentações artísticas pagas com recursos públicos para esse tipo de evento.
O descumprimento da vedação pode resultar em multa e, conforme a gravidade do caso, comprometer o registro ou o diploma do candidato beneficiado. A legislação eleitoral procura garantir igualdade de condições entre os concorrentes e evitar que atos administrativos sejam usados como instrumentos de promoção política.
Durante os três meses anteriores ao pleito, órgãos públicos não podem autorizar ou manter publicidade institucional sobre programas, obras, serviços e campanhas governamentais.
A proibição alcança sites oficiais, publicações impressas, peças audiovisuais, anúncios patrocinados e conteúdos divulgados nas redes sociais da administração pública. A infração pode ser configurada mesmo quando a publicação não apresenta pedido de voto ou intenção eleitoral explícita.
Continuam permitidas a divulgação de produtos e serviços de empresas públicas que atuem em regime de concorrência e as campanhas consideradas necessárias diante de situação grave e urgente, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Informações estritamente administrativas, atos oficiais e orientações indispensáveis ao cidadão também podem ser divulgados, desde que não contenham promoção pessoal, slogans, símbolos ou referências capazes de identificar gestores que participem da disputa.
Os órgãos governamentais tiveram de revisar sites e perfis oficiais para retirar materiais que pudessem caracterizar promoção de autoridades, partidos ou projetos eleitorais.
Durante o defeso, contas institucionais não podem compartilhar, comentar ou impulsionar publicações de candidatos. Também é vedado utilizar computadores, veículos, servidores, bancos de dados, serviços de comunicação ou qualquer outro recurso público para produzir propaganda eleitoral.
Servidores não podem realizar campanha durante o expediente nem utilizar a estrutura administrativa em benefício de determinada candidatura, partido, federação ou coligação.
A legislação também restringe movimentações no serviço público. Até a posse dos eleitos, ficam proibidas, em regra, nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores que possam interferir no equilíbrio da eleição.
As exceções incluem cargos em comissão e funções de confiança, nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
Também poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026. Contratações emergenciais necessárias ao funcionamento de serviços públicos essenciais podem ser autorizadas quando devidamente justificadas.
As transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios também ficam suspensas durante o período eleitoral.
A proibição não alcança recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal já existente para obra ou serviço em andamento, com cronograma previamente estabelecido. Repasses voltados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública também permanecem autorizados.
A propaganda intrapartidária pode ser realizada durante o período anterior às convenções, exclusivamente para buscar apoio dentro dos partidos. Essa divulgação não pode ocorrer em rádio, televisão ou outdoor e não pode conter pedido de voto ao eleitorado.
As convenções destinadas à escolha dos candidatos e à formação das coligações serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para os partidos apresentarem os pedidos de registro termina em 15 de agosto.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será permitida a partir de 16 de agosto. O horário gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
Nas eleições deste ano, os eleitores de Mato Grosso do Sul escolherão presidente da República, governador, dois senadores, oito deputados federais e 24 deputados estaduais. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e, nos cargos do Executivo em que nenhum candidato alcançar a maioria exigida, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
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