Campo Grande (MS), Sexta-feira, 03 de Julho de 2026

Política / Justiça

Moraes mantém joias sauditas sob custódia da Receita Federal

Ministro do STF autorizou o Fisco a seguir com processo de perdimento dos bens recebidos por Bolsonaro e trazidos ao Brasil de forma irregular

03/07/2026

16:30

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (3) que as joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permaneçam sob custódia da Receita Federal. A decisão atende a um pedido do Fisco para dar continuidade ao processo administrativo de perdimento dos bens.

A medida permite que a Receita siga com a apuração fiscal sobre os objetos que entraram no Brasil sem a devida declaração. O processo de perdimento pode resultar na transferência definitiva dos bens ao patrimônio da União, caso seja confirmada a irregularidade na entrada das joias no país.

No pedido enviado ao STF, a Receita Federal argumentou que a transferência da custódia era “essencial para a instrução e o regular prosseguimento” do procedimento fiscal. A solicitação recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR avaliou que não havia interesse criminal imediato na manutenção da apreensão das joias sob outra custódia e defendeu que os bens fossem colocados à disposição da Receita para continuidade da apuração fiscal.

Ausente o interesse criminal na apreensão das joias e sendo a transferência de custódia essencial para a instrução de procedimento fiscal, em que se comina sanção de perdimento de bens, a manifestação é pelo deferimento das providências pleiteadas pela Receita Federal”, afirmou a Procuradoria.

As joias foram apreendidas dentro da investigação sobre presentes dados a Bolsonaro por autoridades da Arábia Saudita. O caso teve origem em 2021, quando um conjunto de seis itens entrou no Brasil sem ser declarado às autoridades alfandegárias.

O material incluía relógio, caneta, anel, par de abotoaduras e rosário, todos da marca suíça Chopard. Os bens foram trazidos ao país em meio a questionamentos sobre a destinação de presentes recebidos por chefes de Estado durante o exercício do cargo.

Em março, a PGR pediu o arquivamento da investigação criminal no STF. No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou divergências sobre a natureza jurídica dos presentes oferecidos a presidentes da República.

Segundo Gonet, ainda há controvérsia sobre se esses bens devem ser considerados patrimônio público ou pessoal do chefe de Estado, já que não existe uma legislação específica tratando de forma definitiva o tema.

A natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo”, escreveu o procurador-geral.

Apesar do pedido de arquivamento feito pela PGR, o caso segue sob relatoria de Alexandre de Moraes no STF. A investigação apura suspeitas de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa envolvendo presentes recebidos por Bolsonaro quando ocupava a Presidência.

Além das joias sauditas, a apuração também envolve presentes dados pelos governos da Arábia Saudita e do Bahrein. Parte dos itens teria sido vendida por integrantes da equipe do então presidente e recomprada posteriormente, após a repercussão do caso.

Com a decisão de Moraes, a Receita Federal passa a ter condições de avançar no procedimento fiscal. A apuração administrativa pode prescrever em outubro deste ano, o que torna a tramitação do processo um ponto sensível para o Fisco.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: