Política / Eleições
Doações eleitorais têm regras específicas e exigem transparência na origem dos recursos
Campanhas podem receber dinheiro público, doações de pessoas físicas, recursos próprios e financiamento coletivo, mas empresas seguem proibidas de doar
03/07/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O financiamento de uma pré-campanha ou campanha eleitoral segue regras rígidas no Brasil. A legislação estabelece limites, formas permitidas de arrecadação e exigências de prestação de contas para garantir transparência, equilíbrio entre candidaturas e fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, o modelo brasileiro é considerado misto, com recursos públicos e privados. Na prática, partidos e candidatos podem usar verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), parte do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas, recursos próprios do candidato, arrecadação por financiamento coletivo e valores obtidos em eventos ou venda de bens ligados à campanha. O TSE informa que o FEFC é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas e distribuído conforme critérios legais, considerando a representatividade dos partidos no Congresso Nacional.
Uma das principais regras é a proibição de doações feitas por empresas. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas jurídicas não podem financiar campanhas eleitorais. Com isso, as doações privadas ficaram restritas a pessoas físicas, dentro dos limites previstos em lei.
No caso das doações de eleitores, a regra geral permite que pessoas físicas contribuam com campanhas até o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Quem ultrapassa esse percentual pode ser multado. A identificação correta do doador é essencial, já que falhas nesse registro podem comprometer a prestação de contas e gerar questionamentos pela Justiça Eleitoral.
O candidato também pode utilizar recursos próprios para financiar sua campanha, mas deve respeitar o limite de autofinanciamento definido pela legislação. Esse uso não é livre nem ilimitado, porque precisa observar o teto de gastos do cargo em disputa e deve ser compatível com o patrimônio declarado.
Outra modalidade permitida é o financiamento coletivo, conhecido como vaquinha eleitoral. A arrecadação ocorre por meio de plataformas previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, o TSE informou que a arrecadação por financiamento coletivo pôde começar em 15 de maio, antes do período oficial de campanha.
Mesmo assim, os valores arrecadados por vaquinha não podem ser usados livremente de imediato. A liberação ao candidato depende do cumprimento das exigências legais, como registro da candidatura, obtenção de CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica. Caso o registro não seja efetivado, seja por desistência ou indeferimento, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.
Campanhas também podem arrecadar por meio de eventos e venda de produtos, como jantares, camisetas, adesivos e outros materiais. Essas receitas precisam ser formalmente registradas, com identificação da origem dos valores e lançamento na prestação de contas.
Para começar a arrecadar e gastar, o candidato precisa cumprir etapas obrigatórias. Entre elas estão o registro na Justiça Eleitoral, a emissão do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos. O objetivo é separar as finanças pessoais das receitas eleitorais e permitir o controle da entrada e saída de dinheiro.
A legislação também define quais despesas podem ser consideradas gastos eleitorais. Entram nessa lista itens como material impresso, publicidade, locação de espaços, transporte, contratação de pessoal, produção de programas eleitorais, impulsionamento de conteúdo permitido pela legislação e outras despesas diretamente ligadas à campanha.
Todos os recursos arrecadados e gastos efetuados precisam ser informados na prestação de contas. Candidatos e partidos devem declarar a movimentação financeira à Justiça Eleitoral, que analisa a origem dos recursos, a regularidade das despesas e a compatibilidade com os limites legais. O TSE reforça que candidatos e partidos devem prestar contas de toda a movimentação de campanha, conforme as regras fixadas para cada eleição.
Irregularidades podem levar à aprovação com ressalvas, desaprovação das contas, devolução de valores ao Tesouro Nacional, aplicação de multa e, em situações mais graves, questionamentos sobre o diploma do candidato eleito.
Na prática, a arrecadação eleitoral exige planejamento jurídico, contábil e financeiro. Para partidos, pré-candidatos e candidatos, seguir corretamente as regras evita problemas futuros e garante que a campanha seja conduzida com mais segurança. Para o eleitor, a fiscalização dos recursos ajuda a dar transparência ao processo eleitoral e permite acompanhar quem financia cada candidatura.
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