Eleições / Justiça
TSE aponta mais votos após as 17h em 2022 do que no segundo turno de 2026
Dados indicam 41.025 votos depois do horário regular em 2022, contra 34.393 neste ano; apenas 4.773 votos teriam sido diretamente alcançados pela prorrogação
29/10/2026
16:00
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O segundo turno das eleições presidenciais de 2022 registrou mais votos após as 17h do que a votação realizada no último domingo (25 de outubro de 2026), mesmo sem uma decisão judicial que ampliasse o horário de votação naquele ano. Os números foram apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em despacho divulgado nesta quinta-feira (29).
Segundo informações atribuídas à Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação do TSE, foram registrados 41.025 votos após as 17h em 2022, enquanto o segundo turno de 2026 contabilizou 34.393 votos no mesmo intervalo.
A diferença é de 6.632 votos, o equivalente a aproximadamente 19,3% a mais em 2022, quando comparado ao total registrado neste ano.
Os dados ganharam relevância diante dos questionamentos sobre a decisão que permitiu a continuidade da votação até as 19h em determinadas seções eleitorais no segundo turno de 2026.
Votar depois das 17h não significa irregularidade
O encerramento do horário regular de votação não impede que eleitores que já estejam aguardando na fila exerçam seu direito ao voto.
Pelas regras eleitorais, quem chega à seção dentro do prazo estabelecido pode votar mesmo que o atendimento ultrapasse o horário previsto para o encerramento.
Foi o que ocorreu em 2022, quando milhares de eleitores concluíram a votação depois das 17h, sem que houvesse prorrogação geral do horário.
Em 2026, além dessa possibilidade, houve uma decisão judicial que autorizou a extensão do atendimento em determinadas circunstâncias.
Por isso, o total de votos registrados após as 17h não corresponde, necessariamente, ao número de votos que só puderam ser realizados por causa da prorrogação.
Prorrogação teria alcançado diretamente 4.773 votos
De acordo com os dados atribuídos ao TSE, 4.773 votos foram registrados em seções cuja continuidade do funcionamento esteve diretamente relacionada à decisão de ampliar o horário.
Esse número representa aproximadamente 13,9% dos 34.393 votos contabilizados depois das 17h no segundo turno de 2026.
A distinção é importante porque parte dos eleitores que votaram após o horário regular já teria direito ao atendimento pelas regras normalmente aplicadas às filas.
A diferença entre os candidatos na apuração presidencial foi de aproximadamente 4,43 milhões de votos, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL).
Mesmo considerando todos os 34.393 votos registrados após as 17h, o total é muito inferior à vantagem obtida pelo candidato vencedor.
Assim, os números apresentados não sustentam a hipótese de que a votação realizada após o horário regular tenha sido suficiente para modificar o resultado da eleição.
Decisão foi tomada após pedidos das duas campanhas
A extensão do horário de votação foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no domingo (25).
A campanha de Lula havia solicitado a medida após relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar às seções eleitorais, especialmente em razão de problemas relacionados ao transporte público.
O pedido foi inicialmente encaminhado ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
A defesa de Flávio Bolsonaro também apresentou solicitação de prorrogação à Justiça Eleitoral.
Após a decisão de Zanin, o TSE estabeleceu critérios para a continuidade da votação, restringindo a extensão às seções que ainda estavam em funcionamento e não haviam concluído o atendimento.
Contestação do resultado não foi acompanhada de provas de fraude
Após a divulgação do resultado, Flávio Bolsonaro questionou publicamente a eleição e chegou a defender sua anulação.
Posteriormente, o Partido Liberal (PL) reconheceu o resultado e informou que não apresentaria pedido de anulação da votação.
O senador voltou a provocar controvérsia ao divulgar uma carta na qual inicialmente se apresentava como o verdadeiro presidente eleito do Brasil. O texto foi alterado posteriormente, passando a utilizar a expressão “líder do Brasil”.
As alegações de fraude feitas pelo senador e por alguns de seus aliados não foram acompanhadas de provas capazes de demonstrar irregularidades no resultado eleitoral.
O coordenador de sua campanha, senador Rogério Marinho (PL-RN), declarou que não havia elementos para afirmar a ocorrência de fraude.
Outros aliados políticos também defenderam o respeito ao resultado das urnas, entre eles a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Comparação ajuda a dimensionar os efeitos da medida
Os dados apresentados pelo TSE permitem distinguir três situações: os votos registrados depois das 17h em 2022, aqueles contabilizados após esse horário em 2026 e os votos efetivamente associados à extensão excepcional do atendimento neste ano.
Embora os totais não sejam diretamente equivalentes, pois as condições de votação foram diferentes, a comparação demonstra que a existência de votos após o encerramento regular não é uma particularidade das eleições de 2026.
O número de votos apontados como diretamente alcançados pela prorrogação também é insuficiente, em termos matemáticos, para alterar a diferença registrada entre os candidatos.
A discussão sobre a legalidade e o alcance da decisão judicial deve ser distinguida da alegação de que a medida teria modificado o vencedor da eleição, hipótese que não encontra respaldo nos números apresentados.
Fontes de conferência: Folha de S.Paulo, levantamento comparativo de 2022 e 2026; TSE, dados da totalização eleitoral.
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