Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Julho de 2026

Artigo / Opinião

Paciente ganha voz, médico ganha deveres

15/07/2026

08:00

Thayan Fernando Ferreira*

©REPRODUÇÃO

Em vigor desde abril deste ano, a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, já demonstra uma nova rotina para a saúde brasileira. O dispositivo não cria direitos inéditos, mas reúne em uma única legislação garantias que antes estavam dispersas em normas éticas, sanitárias e administrativas.

Basicamente, o estatuto assegura a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de permitir ao paciente mais autonomia sobre o que lhe inflige. Por outro lado, para os profissionais de saúde, a nova legislação amplia a necessidade de documentar adequadamente todas as etapas do atendimento.

É muito importante dizer para a sociedade que esse Estatuto é um avanço importante porque transforma em uma lei federal princípios que já orientavam a boa prática médica, mas que agora passam a ter maior clareza e força jurídica. Na prática, isso amplia a proteção do paciente, ao garantir mais autonomia, acesso à informação e segurança durante o atendimento, e também traz mais previsibilidade para os profissionais de saúde, que passam a ter parâmetros mais objetivos sobre documentação, consentimento e sigilo.

Na prática, o principal efeito para os pacientes é o fortalecimento do direito à informação clara, ao consentimento informado, à confidencialidade dos dados, à não discriminação, à segunda opinião, aos cuidados paliativos e à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo quando houver justificativa técnica para restrição.

O grande propósito da norma é fortalecer a relação de confiança entre paciente e equipe assistencial, reduzindo conflitos e estimulando um cuidado mais transparente, humanizado e compartilhado.

E para os profissionais da saúde, o alerta é de mais cuidado. Isso porque o consentimento informado deixa de ser apenas um formulário e passa a exigir diálogo efetivo, registro das informações prestadas, esclarecimento de riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além da comprovação de que o paciente compreendeu as orientações.

O estatuto também reforça o respeito às diretivas antecipadas de vontade, à autonomia do paciente e ao sigilo das informações, inclusive em relação a familiares não autorizados.

Organização dos serviços de saúde

Outra mudança relevante está na organização dos serviços de saúde.

Hospitais, clínicas e operadoras de planos passam a ter maior responsabilidade na divulgação dos direitos e deveres dos pacientes, na criação de canais para reclamações, na realização de pesquisas de qualidade e na adoção de protocolos que garantam segurança, acessibilidade e tratamento igualitário.

Essas medidas tendem a elevar o nível de fiscalização e a exigência de conformidade por parte das instituições.

Responsabilidades dos pacientes

O estatuto também estabelece responsabilidades para os pacientes, como fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde, seguir as orientações médicas, esclarecer dúvidas, comunicar eventual desistência do tratamento e respeitar as normas dos serviços.

Com isso, a lei busca fortalecer um modelo de assistência baseado na corresponsabilidade entre pacientes e profissionais, aumentando a transparência, a segurança e a qualidade do cuidado prestado.

Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um aumento da judicialização da saúde e das discussões envolvendo erros assistenciais, muitos deles decorrentes de falhas de comunicação, documentação e definição de responsabilidades.

O Estatuto dos Direitos do Paciente surge como um marco para enfrentar esse cenário ao estabelecer regras mais claras para pacientes, profissionais e instituições.

Quando há transparência, respeito à autonomia, informação adequada e registros consistentes, reduz-se a insegurança jurídica e cria-se um ambiente mais seguro para todos os envolvidos no cuidado.

*Advogado


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