Justiça / Transparência
STF confirma fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados
Primeira Turma manteve decisão de Flávio Dino e entendeu que magistrados punidos por faltas graves não devem ser sustentados pelo contribuinte
26/05/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a decisão individual do ministro Flávio Dino que afastou a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
A decisão atinge casos envolvendo condutas como venda de sentenças, corrupção, assédio moral, assédio sexual e outras violações graves praticadas por magistrados. Até então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era considerada a punição administrativa mais severa prevista na magistratura.
O colegiado negou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício após a decisão de Flávio Dino.
Em 16 de março, o ministro havia determinado o fim da aposentadoria compulsória nesses casos. No entendimento de Dino, a Emenda Constitucional nº 103, que promoveu a última reforma da Previdência, deixou de prever esse tipo de benefício como consequência possível para magistrados condenados administrativamente.
Com a decisão, quando o Conselho Nacional de Justiça aplicar a pena máxima a um juiz ou desembargador, a Advocacia-Geral da União deverá entrar com ação no Supremo Tribunal Federal para pedir a perda definitiva do cargo.
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino voltou a defender que a aposentadoria compulsória não pode ser tratada como punição adequada para magistrados condenados por faltas graves. Segundo ele, a medida acaba transferindo à sociedade o custo da conduta irregular.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou Flávio Dino.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que também votaram pela manutenção da decisão.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que não há sentido em aplicar aposentadoria compulsória a magistrados envolvidos em casos de corrupção ou outras práticas incompatíveis com a função pública.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou Moraes.
O julgamento marca uma mudança relevante no sistema disciplinar da magistratura. Pela regra anterior, mesmo após condenação pelo CNJ, o magistrado punido com aposentadoria compulsória deixava o cargo, mas continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O órgão foi criado em 2005 e é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, incluindo o julgamento de faltas cometidas por juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ aplicava as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman. A norma estabelece como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a nova interpretação consolidada pela Primeira Turma do STF, a aposentadoria compulsória deixa de ser tratada como punição máxima para faltas graves. A perda do cargo deverá ser buscada judicialmente, em ação própria, especialmente quando houver condenação administrativa pelo CNJ.
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