Política / Justiça Eleitoral
TSE reafirma que uso de igreja para promoção de candidatos configura abuso de poder
Corte manteve cassação de prefeita, vice e vereador de Votorantim por propaganda eleitoral em culto religioso
24/05/2026
10:30
DA REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que o uso de igrejas, cultos e estruturas religiosas para promoção de candidatos pode configurar abuso de poder político e econômico. A Corte manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva (PSDB), do vice Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB).
A decisão reforça o entendimento de que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para desrespeitar as regras eleitorais ou transformar espaços de culto em palanque político durante campanhas.
Os ministros negaram os recursos apresentados pelos políticos e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia apontado irregularidades em um culto realizado em 10 de agosto de 2024, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus.
Segundo o processo, os candidatos discursaram no púlpito, fizeram referências explícitas às eleições e tiveram suas qualidades exaltadas diante de um grande número de fiéis. A bandeira do município também foi posicionada em destaque durante o evento.
No julgamento, o TSE destacou que, embora o chamado “abuso de poder religioso” não esteja previsto de forma autônoma na legislação eleitoral, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder político ou econômico quando a autoridade e a estrutura de uma instituição religiosa são usadas para interferir na disputa eleitoral.
Além da participação no culto, outro ponto considerado pela Corte foi um reajuste concedido pela prefeitura ao aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Em ano eleitoral, o contrato recebeu aumento de 34,10%, índice considerado atípico pelo tribunal. Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, não houve justificativa técnica para o reajuste.
O percentual, conforme o voto do relator, superou em 14 vezes o índice aplicado a outro contrato público no mesmo período, que foi de 2,45%. Para o ministro, o caso apresentou indícios de “troca de favores” em contexto eleitoral.
Em outra frente envolvendo religião e política, a Associação Movimento Brasil Laico acionou a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o pastor Silas Malafaia, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e cinco políticos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro.
A representação aponta que, durante culto realizado em 3 de maio de 2026, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro, Malafaia teria transformado a celebração religiosa em ato político ao declarar apoio à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
Segundo o movimento, houve propaganda eleitoral antecipada em bem de uso comum e doação vedada por entidade religiosa.
Também são citados na ação o ex-governador Cláudio Castro e os deputados Sóstenes Cavalcante, Douglas Ruas e Marcelo Crivella.
A entidade pede aplicação de multas, declaração de inelegibilidade dos envolvidos e investigação sobre possível desvio de finalidade da ADVEC, que possui imunidade tributária constitucional. Também foi solicitada a preservação de vídeos e transmissões do culto em plataformas digitais.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Municípios