Campo Grande (MS), Terça-feira, 05 de Maio de 2026

Política / Justiça

Moraes rejeita redução de pena de Débora do Batom e diz que lei da dosimetria ainda não está em vigor

Ministro do STF afirmou que derrubada de veto pelo Congresso ainda não produziu efeitos legais por falta de promulgação e publicação da norma

05/05/2026

07:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, para redução da pena imposta por sua participação nos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 6 de maio, com o entendimento de que a chamada lei da dosimetria ainda não está em vigor.

A defesa de Débora Rodrigues havia apresentado o pedido com base na derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao projeto que altera critérios de aplicação de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro. A votação ocorreu na última quinta-feira, 30 de abril, mas, segundo Moraes, a medida ainda não produz efeitos porque não houve promulgação nem publicação da norma.

Na decisão, o ministro destacou que o Congresso derrubou o veto da Presidência da República ao chamado PL da Dosimetria, identificado como Projeto de Lei nº 2.162/2023, mas que essa etapa, por si só, não basta para colocar a regra em vigor.

Segundo Alexandre de Moraes, até o momento da decisão, não havia ocorrido “nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo”. Por isso, afirmou o relator, a nova legislação ainda não poderia ser usada como fundamento para reduzir a pena da condenada.

O veto integral ao projeto havia sido imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a derrubada pelo Congresso, os dispositivos aprovados devem ser encaminhados para promulgação. Pela regra legislativa, o presidente da República tem prazo de até 48 horas para promulgar a norma. Em caso de omissão, a promulgação pode ser feita pelo próprio Legislativo.

Até a análise do pedido pela defesa de Débora Rodrigues, o material ainda estava no Parlamento e não havia sido enviado ao Palácio do Planalto. Esse ponto foi usado por Moraes para afastar a aplicação imediata das mudanças penais.

Condenação foi de 14 anos de prisão

Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Ela ficou conhecida após pichar, com batom, uma estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal, com a frase “perdeu, mané”.

A condenação envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.

Desde o ano passado, Débora Rodrigues cumpre pena em prisão domiciliar. Além da redução da pena, os advogados também pediram a liberdade da cabeleireira, pleito que foi rejeitado pelo ministro.

O que muda com o projeto da dosimetria

O texto aprovado pelo Congresso altera a forma de aplicação das penas em casos relacionados aos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Pela proposta, quando os dois crimes forem praticados no mesmo contexto, as penas não devem ser aplicadas de forma cumulativa. Nesse caso, prevaleceria a pena mais grave. Se as penas forem iguais, uma delas seria aplicada com aumento de um sexto até metade.

O projeto também prevê redução de pena de um a dois terços para crimes de tentativa de golpe ou abolição violenta quando praticados em multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido função de liderança.

Outro ponto do texto permite que condenados pelos atos de 8 de janeiro tenham progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena. Antes, a progressão ocorria após um quarto da pena cumprida.

Mesmo após a entrada em vigor da lei, os benefícios não serão automáticos. As defesas precisarão apresentar pedidos individuais à Justiça, que deverá analisar cada caso conforme a participação do condenado, a pena aplicada e os requisitos previstos na legislação.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: