Economia / Justiça Tributária
Contribuintes podem acionar Justiça para recuperar IOF, mas decisão do STF ainda gera incertezas
Tributaristas afirmam que cobrança de alíquotas elevadas entre maio e junho pode ser contestada caso Supremo mantenha veto do Congresso
03/07/2025
20:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A possibilidade de restituição do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pago entre os dias 22 de maio e 26 de junho de 2025 pode abrir caminho para uma série de ações judiciais, segundo especialistas em direito tributário. A viabilidade dessa contestação, no entanto, depende da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do Decreto Legislativo que derrubou o aumento das alíquotas promovido pelo Executivo.
O governo federal editou três decretos (12.466, 12.467 e 12.499) para elevar a cobrança do IOF, com o objetivo de aumentar a arrecadação e ajustar as contas públicas. As medidas foram criticadas por representantes do mercado financeiro e pelo Congresso Nacional, que reagiu com a suspensão dos efeitos via decreto legislativo.
“O contribuinte pode questionar judicialmente a legalidade das alterações promovidas pelos decretos, diante do evidente desvio de finalidade consubstanciado na utilização de um tributo de feição extrafiscal como ferramenta arrecadatória”, afirma Rodrigo Borba, tributarista e sócio do escritório Araúz Advogados.
O IOF possui caráter extrafiscal, ou seja, é um imposto usado tradicionalmente como instrumento de regulação econômica, com alíquotas que podem ser alteradas sem necessidade de observância ao princípio da anterioridade — o que permite vigência imediata das mudanças, conforme prevê a Constituição Federal.
“As alterações no IOF produzem efeitos imediatos. Por isso, o contribuinte foi obrigado a pagar mais enquanto os decretos estavam vigentes”, explica Alexandre Tadeu Navarro, do Bicalho Navarro Advogados.
Segundo o tributarista Érico Pilatti, do Cepeda Advogados, a possibilidade de restituição dos valores dependerá da fundamentação adotada pelo STF ao julgar a validade da suspensão dos decretos presidenciais.
“Se o STF entender que houve ausência de fundamento constitucional para o Executivo majorar as alíquotas, os contribuintes terão base para pleitear judicialmente a devolução do valor pago”, afirmou.
Ainda assim, será necessário aguardar o posicionamento formal do Supremo para que empresas e cidadãos avaliem a viabilidade de ações de ressarcimento.
O foco da discussão é se o governo usou o IOF de forma indevida, não apenas como instrumento de política econômica, mas como forma de arrecadação fiscal, o que poderia configurar desvio de finalidade.
🔍 O STF deve julgar a validade do Decreto Legislativo que suspendeu os efeitos dos aumentos do IOF.
⚖️ Caso valide a suspensão, contribuintes poderão acionar a Justiça para reaver valores pagos indevidamente.
📅 Os valores passíveis de questionamento foram cobrados entre 22 de maio e 26 de junho de 2025.
💰 Empresas com grande volume de operações financeiras são as mais impactadas e propensas a judicializar.
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