Coluna SIMPI
Sua empresa é o nosso orgulho: Dia da Micro e Pequena Empresa
Pequenos negócios movimentam a economia e sustentam milhões de empregos no Brasil
29/09/2026
20:15
SIMPI
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Na próxima segunda-feira, 5 de outubro, o país celebra o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, data que reconhece a importância de milhões de empreendedores responsáveis por movimentar o comércio, prestar serviços, produzir, contratar trabalhadores e gerar renda em todas as regiões brasileiras.
O Brasil conta atualmente com mais de 25 milhões de empreendedores formalizados, considerando microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas. Juntos, esses negócios têm participação próxima de 30% do Produto Interno Bruto (PIB).
A relevância do segmento também aparece no mercado de trabalho. As micro e pequenas empresas respondem por mais da metade dos empregos formais do país e vêm concentrando parcela significativa das novas oportunidades abertas nos últimos anos.
Os números representam uma realidade presente diariamente nas cidades brasileiras. São comerciantes que mantêm lojas e pequenos estabelecimentos, profissionais que construíram sua própria carteira de clientes, pequenas indústrias que contratam trabalhadores e MEIs que transformaram conhecimento, experiência ou habilidade profissional em fonte de renda.
Além dos empregos diretos, esses empreendimentos ajudam a manter recursos circulando nos próprios municípios, fortalecendo fornecedores, comércio e prestação de serviços.
Neste Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o SIMPI Rondônia destaca a atuação dos microempreendedores individuais e dos micro e pequenos empresários que mantêm seus negócios, geram oportunidades e participam diretamente da atividade econômica brasileira.
A data também chama atenção para a necessidade de condições que permitam aos pequenos negócios continuar produzindo, investindo e contratando.
Parabéns aos MEIs, micro e pequenos empresários do Brasil.
Assista: https://youtu.be/N8AW4itKsM4
Micro e pequenas empresas terão mais prazo para decidir sobre o enquadramento tributário em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o período para opção pelo Simples Nacional e também modificou o calendário destinado às empresas que pretendem escolher o regime regular de apuração do IBS e da CBS, tributos instituídos pela Reforma Tributária.
A alteração consta da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma modifica a Resolução nº 186/2026, responsável pela definição dos prazos anteriores.
Com o novo calendário, as empresas poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026. O período começou em 1º de setembro e, inicialmente, terminaria nesta quarta-feira, 30 de setembro.
A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois de formalizar a opção, o contribuinte poderá cancelá-la, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Também houve mudança para empresas cujo pedido de ingresso no Simples seja rejeitado devido à existência de alguma pendência impeditiva. Nesses casos, haverá prazo até 30 de outubro para regularização da situação.
Outro ponto envolve empresas optantes pelo Simples que estudam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. O prazo, que também terminaria em 30 de setembro, passa para 30 de outubro de 2026. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
A prorrogação oferece mais tempo para que empresários, contadores e especialistas analisem as consequências das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária antes de definir o enquadramento para o próximo ano.
Segundo o cronograma divulgado pelo Tribunal de Contas da União, os cálculos da alíquota de referência da CBS deverão ser encaminhados ao Senado até 30 de outubro, enquanto a definição da alíquota pelo Senado está prevista até 15 de dezembro de 2026.
Com isso, as empresas poderão formalizar uma opção dentro do novo calendário e terão até 20 de dezembro para rever a decisão, período em que o cenário da CBS para 2027 deverá estar mais definido.
Para os pequenos negócios, a ampliação dos prazos não elimina a necessidade de planejamento. A recomendação é verificar eventuais pendências fiscais e analisar previamente os impactos de permanecer no Simples ou adotar o recolhimento regular de IBS e CBS.
Os principais prazos passam a ser 15 de outubro para opção pelo Simples Nacional; 30 de outubro para regularização de pendências impeditivas; 30 de outubro para opção pelo regime regular de IBS e CBS; e 20 de dezembro de 2026 como limite para cancelamento das opções.
Assista: https://youtu.be/-9SQ_8Lg0Nw
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade, critérios para a licença-maternidade nos casos envolvendo mães biológicas e adotantes, alcançando trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras submetidas a regimes estatutários.
De acordo com o advogado Marcos Tavares, para as trabalhadoras da iniciativa privada permanecem os 120 dias de licença previstos atualmente. A decisão estabelece um critério específico para situações em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam hospitalizados após o parto.
Nessas circunstâncias, o período de licença passa a ser contado a partir da alta hospitalar que ocorrer por último, seja a da mãe ou a do bebê. A medida busca impedir que parte significativa da licença seja consumida enquanto a família ainda enfrenta uma internação hospitalar.
O julgamento também abordou a possibilidade de divisão da licença entre integrantes do mesmo núcleo familiar. O STF, entretanto, não estabeleceu de que maneira os períodos deverão ser repartidos e deixou para o Poder Legislativo a elaboração de legislação específica sobre o assunto.
Outro ponto que ainda exige atenção envolve a referência à licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Para trabalhadoras contratadas pela CLT, os 60 dias adicionais estão relacionados ao Programa Empresa Cidadã, não sendo automaticamente aplicáveis a todas as relações de trabalho.
Por isso, o alcance exato desse trecho dependerá da redação definitiva do julgamento. Somente com a publicação do texto final será possível verificar como a regra será aplicada às diferentes situações.
O SIMPI/ASSIMPI acompanha decisões judiciais e medidas adotadas pelos poderes Legislativo e Executivo que possam produzir efeitos sobre MEIs, microempresas e pequenas empresas.
Assista: https://youtu.be/d79fXOt8eAQ
O movimento recente das taxas de juros voltou a colocar em discussão os fatores que mantêm a inflação brasileira em níveis elevados. Enquanto bancos centrais de outros países aumentaram suas taxas, o Banco Central do Brasil reduziu a Selic de 14% para 13,75%.
No mesmo período, segundo os dados apresentados, os Estados Unidos elevaram a taxa de 3,75% para 4%, o Banco Central Europeu passou de 2,40% para 2,65% e o Banco do Japão aumentou os juros de 1% para 1,25%.
A redução da Selic ocorreu em um cenário no qual a inflação permaneceu entre 4% e 5% nos últimos meses.
Para o economista Otto Nogami, a decisão brasileira considera o comportamento recente dos preços e a avaliação de que a inflação estaria sob controle. O IPCA de agosto registrou queda de 0,32%, mas, segundo ele, esse resultado não deve ser atribuído exclusivamente à política monetária.
Nogami observa que julho e agosto costumam apresentar desaceleração dos preços, movimento cíclico que, na avaliação do economista, precisa ser considerado na interpretação dos indicadores.
Ele também associa a permanência da inflação na faixa de 4% a 5% a fatores estruturais da economia brasileira. Entre os pontos mencionados estão as condições relacionadas aos investimentos públicos em educação, saúde, segurança e mobilidade.
Na avaliação do economista, essas limitações afetam a produtividade da economia. Uma produtividade menor aumenta custos de produção, que podem ser repassados aos preços dos produtos e serviços, além de reduzir a competitividade das empresas brasileiras.
Assista: https://youtu.be/Nie0rjvP6vs
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