Campo Grande (MS), Terça-feira, 29 de Setembro de 2026

Justiça / Condenação

STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral

Decisão foi tomada por 7 votos a 3 e também prevê 39 dias-multa; processo envolve publicação de 2021 sobre projeto de distribuição gratuita de absorventes

29/09/2026

18:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou em 25 de setembro, com placar de 7 votos a 3 pela condenação. 

Além da detenção, a Corte estabeleceu o pagamento de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. A fonte apresentada calcula a penalidade financeira em R$ 126.428, embora veículos tenham publicado valores diferentes ao converter os dias-multa. A decisão oficial do STF confirma a quantidade de dias e o valor de dois salários mínimos para cada um. 

A condenação está relacionada a publicações feitas por Eduardo nas redes sociais em outubro de 2021, quando ele ainda exercia mandato de deputado federal.

Publicação relacionava projeto a suposto lobby

O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral.

Na época, Eduardo publicou mensagens e imagens sugerindo que o Projeto de Lei 428/2020, relacionado à distribuição gratuita de absorventes higiênicos, teria sido elaborado para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann e a Procter & Gamble (P&G).

Segundo a acusação, Eduardo associou a proposta legislativa a um suposto lobby empresarial e relacionou Lemann à deputada. 

O caso chegou ao STF e foi analisado na Ação Penal 1053.

Moraes considerou declaração ofensiva à reputação

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação.

Segundo o entendimento apresentado pelo magistrado, as provas e os depoimentos reunidos no processo demonstraram que Eduardo atribuiu à parlamentar fato ofensivo à sua reputação e buscou desqualificar sua atuação legislativa perante a opinião pública. 

Moraes também afastou a tese de que a manifestação estaria integralmente protegida pela liberdade de expressão.

Em seu voto, o ministro afirmou que essa garantia constitucional não se confunde com “liberdade de agressão” nem protege a disseminação de discursos considerados mentirosos e difamatórios. 

Defesa alegou imunidade parlamentar

A defesa de Eduardo apresentou uma interpretação diferente.

Os advogados sustentaram que o STF não seria competente para analisar o caso, apontaram supostas nulidades processuais e argumentaram que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

Também defenderam que as publicações faziam parte de uma discussão política sobre os gastos decorrentes da distribuição de absorventes e que Eduardo não teria agido com intenção de difamar Tabata. 

A maioria do Supremo, entretanto, concluiu que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações sem conexão funcional suficiente com o exercício do mandato ou quando utilizada para acobertar condutas criminosas.

Tabata relatou ameaças depois das publicações

Durante o processo, Tabata Amaral afirmou que passou a receber ataques depois das declarações.

Segundo depoimento citado pelo STF, a parlamentar relatou ter sido alvo de ofensas e ameaças feitas por terceiros, inclusive com envio de conteúdo pornográfico. 

A Corte considerou ainda, na definição da pena, o alcance proporcionado pela publicação na internet.

A pena-base, inicialmente estabelecida em três meses, foi elevada porque o crime foi praticado contra uma parlamentar no exercício da função pública. Também foram consideradas a propagação rápida das declarações, seu alcance e o potencial de amplificação do dano pelas redes sociais. 

Julgamento terminou em 7 votos a 3

Votaram pela condenação Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Fachin acompanhou a condenação, mas apresentou divergência sobre a possibilidade de substituição da pena de detenção. 

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos.

Para os três, as declarações ocorreram em contexto de confronto político entre parlamentares sobre assunto submetido ao debate legislativo e, por isso, estariam abrangidas pela imunidade parlamentar. 

Pena foi fixada em regime inicial aberto

O resultado estabeleceu um ano de detenção em regime inicial aberto, além da multa.

Moraes também se manifestou contra a substituição da detenção por uma pena restritiva de direitos. Segundo o relator, Eduardo vive nos Estados Unidos e estaria em local considerado incerto para fins processuais, circunstância que dificultaria o cumprimento de uma pena alternativa.

Edson Fachin divergiu especificamente nesse ponto, embora tenha acompanhado a maioria pela condenação.

A decisão ainda admite os recursos processuais cabíveis.

Condenação antecedeu nova controvérsia eleitoral

A decisão do Supremo ganhou nova repercussão nesta terça-feira (29) porque Eduardo Bolsonaro voltou ao centro de uma disputa judicial, desta vez envolvendo a candidata ao Senado Simone Tebet (PSB-SP).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de um vídeo em que Eduardo afirma que Tebet “se prostitui” por cargos políticos. A liminar considerou que a manifestação apresenta elementos capazes, em análise inicial, de caracterizar violência política de gênero. 

São, porém, casos juridicamente distintos. A condenação pelo STF refere-se exclusivamente às publicações contra Tabata Amaral feitas em 2021, enquanto a controvérsia envolvendo Simone Tebet surgiu durante a campanha eleitoral de 2026 e ainda está em tramitação.


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