Campo Grande (MS), Terça-feira, 29 de Setembro de 2026

Justiça / Eleitoral

Solidariedade pede ao STF retirada de Nunes Marques e Mendonça de ações sobre propaganda eleitoral

Partido presidido por Paulinho da Força questiona designação dos ministros no TSE, cita demora em direitos de resposta e pede redistribuição de processos

29/09/2026

14:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (29) para tentar retirar os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça da análise de processos relacionados à propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido foi apresentado ao ministro Flávio Dino. 

A iniciativa questiona a forma como os processos de propaganda estão sendo distribuídos na Corte Eleitoral. O partido pede a suspensão da Portaria nº 235/2026, editada em maio pelo presidente do TSE, Nunes Marques, que designou Mendonça para atuar como juiz auxiliar da propaganda eleitoral e estabeleceu que a própria Presidência também participaria da distribuição dessas ações. 

O pedido não significa que os dois ministros já tenham sido afastados. A pretensão do Solidariedade ainda depende de decisão do STF.

Partido questiona escolha dos ministros

O argumento central apresentado pelo Solidariedade é de que a legislação eleitoral prevê a atuação de três juízes auxiliares para examinar reclamações e representações relacionadas às eleições, escolhidos entre os ministros substitutos do TSE.

O partido sustenta que Nunes Marques e Mendonça, por ocuparem respectivamente a Presidência e a Vice-Presidência do TSE, são ministros efetivos e, portanto, não deveriam exercer simultaneamente essa função.

A própria Portaria nº 235, de 20 de maio de 2026, estabelece que Mendonça atuaria ao lado da ministra Estela Aranha, anteriormente designada, e que a Presidência também participaria da distribuição. O documento determinou ainda que decisões sobre liminares em propaganda eleitoral, incluindo direitos de resposta, fossem imediatamente submetidas ao plenário.

A validade jurídica da composição é justamente o ponto colocado em discussão pelo partido no Supremo.

Acúmulo de funções é citado no pedido

Além da composição dos juízes auxiliares, Paulinho da Força argumenta que o acúmulo de atribuições dos ministros estaria comprometendo a velocidade de análise dos processos eleitorais.

Nunes Marques e Mendonça acumulam suas atividades no STF com funções no TSE e, respectivamente, a presidência e a vice-presidência da Justiça Eleitoral.

Segundo os números apresentados pelo Solidariedade, apenas 18 de 106 pedidos de direito de resposta protocolados pelas campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) teriam sido apreciados dentro do prazo de 72 horas. 

O dado integra a argumentação do partido e não representa, por si só, uma conclusão do STF sobre eventual irregularidade na atuação dos ministros.

“A causa dessa inversão, como se demonstrará, não é individual. É a designação, para uma função que a lei concebeu como de dedicação integral, de ministros que acumulam a presidência, a vice-presidência, a distribuição ordinária do Tribunal e o acervo do Supremo Tribunal Federal”, afirma Paulinho da Força na ação.

Solidariedade pede redistribuição

O partido solicita que as reclamações sobre propaganda eleitoral sejam encaminhadas a três ministros substitutos, que passariam a exercer as funções de juízes auxiliares.

Também pede a redistribuição dos processos atualmente em andamento, com atenção especial aos pedidos de direito de resposta que, segundo a legenda, estejam aguardando decisão por período superior a 72 horas. 

Outro argumento apresentado é que, enquanto determinados pedidos de resposta estariam demorando para ser examinados, decisões liminares determinando a retirada de publicações das redes sociais teriam sido tomadas em intervalos menores.

Trata-se da argumentação apresentada pelo Solidariedade ao STF. Caberá ao Supremo avaliar se a sistemática adotada pelo TSE contraria ou não as regras aplicáveis à distribuição das ações eleitorais.

Disputa ocorre em meio a divergências entre STF e TSE

A iniciativa surge durante uma sequência de divergências entre integrantes do STF e do TSE sobre decisões relacionadas à campanha presidencial.

Um dos episódios envolve publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A informação foi desmentida pelo candidato e identificada como falsa em reportagens sobre o caso. 

Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada ao assunto. O ministro considerou que o conteúdo apresentava informação falsa ou descontextualizada com potencial de influenciar o eleitorado. 

Posteriormente, Flávio Dino reverteu a determinação. A controvérsia teve novo desdobramento quando Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a retirada das publicações, levando a discussão para análise colegiada do Supremo. 

Nunes Marques já criticou interferência do Supremo

Em meio às decisões conflitantes, Nunes Marques manifestou preocupação com o que classificou como risco de “captura institucional” da Justiça Eleitoral pelo Supremo.

O presidente do TSE argumentou que intervenções individuais do STF em decisões eleitorais poderiam provocar insegurança jurídica durante o processo eleitoral e defendeu maior atuação colegiada na análise dessas controvérsias. 

Agora, o próprio Supremo é chamado a decidir sobre a composição responsável pela análise de propaganda eleitoral no TSE.

Partido diz não atuar em favor de Lula ou Flávio

No pedido encaminhado a Dino, o Solidariedade afirma que sua iniciativa não pretende beneficiar nem prejudicar qualquer candidato à Presidência.

A legenda ressaltou que não apoia, no primeiro turno, nem Lula nem Flávio Bolsonaro, justamente as duas campanhas citadas nos números apresentados sobre pedidos de direito de resposta.

Com a ação, o partido pretende que o STF defina se Nunes Marques e Mendonça podem permanecer na distribuição das reclamações de propaganda ou se os processos deverão ser transferidos para ministros substitutos.

Até o momento retratado nas fontes consultadas, não havia decisão de Flávio Dino sobre o pedido, e Nunes Marques e Mendonça permaneciam exercendo suas atribuições no Tribunal Superior Eleitoral. 


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