Justiça / Política
Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em ação sobre “rachadinha”
Ministro rejeitou pedido de Danielle da Nóbrega e apontou existência de elementos independentes; investigação cível não tem Flávio Bolsonaro como réu
29/09/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando o atual senador e candidato à Presidência exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro.
Danielle foi casada com Adriano da Nóbrega, apontado pelas autoridades como chefe do chamado “Escritório do Crime”. A medida contra a ex-assessora foi autorizada em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa.
A defesa recorreu ao STF para tentar anular a quebra dos sigilos. Gilmar, porém, considerou que o pedido formulado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) estava apoiado em elementos que classificou como “provas autônomas e independentes”.
O caso precisa ser diferenciado da antiga investigação criminal das chamadas “rachadinhas” no gabinete de Flávio. A denúncia apresentada contra o senador em 2020 não chegou a ser julgada no mérito. Flávio não foi condenado e a Justiça não decidiu que ele efetivamente tenha praticado o esquema atribuído pelo Ministério Público.
Ao analisar o recurso de Danielle, Gilmar Mendes mencionou dados extraídos de um aparelho celular apreendido durante a Operação Intocáveis.
Segundo a decisão, esses elementos indicariam que a ex-assessora não exercia efetivamente as funções para as quais havia sido nomeada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O ministro também mencionou informações que, segundo o Ministério Público, apontariam atuação do ex-assessor Fabrício Queiroz na intermediação de contracheques e no controle dos valores recebidos por servidores.
Outro ponto destacado envolve a movimentação financeira atribuída a Queiroz. Conforme os elementos apresentados pelo MPRJ e reproduzidos na decisão, a conta bancária do ex-assessor teria funcionado como centro de recebimento de recursos provenientes de diferentes funcionários ligados ao antigo gabinete de Flávio.
Gilmar citou ainda os Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo o ministro, os documentos apontavam movimentações consideradas atípicas e transferências realizadas por servidores comissionados.
O material, na avaliação apresentada na decisão, foi associado pelo Ministério Público à hipótese de repasses de parcelas das remunerações dos servidores, prática conhecida como “rachadinha”.
O caso das rachadinhas ganhou dimensão criminal em outubro de 2020, quando o Ministério Público do Rio denunciou Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outros 15 investigados.
Na ocasião, o MPRJ atribuiu aos denunciados crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.
A acusação sustentava que o esquema teria funcionado no gabinete de Flávio na Alerj entre 2007 e 2018. De acordo com a denúncia, assessores nomeados devolveriam parte dos salários recebidos, enquanto alguns deles não desempenhariam efetivamente as funções correspondentes aos cargos.
O Ministério Público apontou Fabrício Queiroz, então assessor de Flávio, como responsável por recolher e movimentar recursos.
Segundo a acusação apresentada à época, pelo menos 13 assessores teriam realizado repasses a Queiroz. Documentos da investigação apontavam 483 depósitos, que totalizariam mais de R$ 2 milhões.
Esses números integram a acusação formulada pelo Ministério Público e não representam uma condenação judicial de Flávio Bolsonaro.
O processo criminal sofreu uma série de reviravoltas nos tribunais superiores.
Em 2021, a Segunda Turma do STF invalidou quebras de sigilo utilizadas naquela investigação. Gilmar Mendes, que agora decidiu manter a medida referente a Danielle, foi o relator daquele julgamento.
Outras decisões também atingiram provas consideradas centrais na investigação, incluindo material relacionado a relatórios do Coaf.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou a denúncia criminal por falta de justa causa. Com isso, as acusações não chegaram a ser examinadas em julgamento de mérito.
A distinção é relevante: Flávio Bolsonaro foi denunciado, mas não condenado, e não houve decisão judicial estabelecendo que ele efetivamente comandou ou se beneficiou de um esquema de rachadinha.
Em 2023, o Ministério Público iniciou uma nova frente, desta vez na esfera cível, por meio de ação de improbidade administrativa.
Essa ação não tem Flávio Bolsonaro como alvo, mas investiga possíveis irregularidades envolvendo antigos funcionários.
Foi nesse processo que a Justiça fluminense autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, posteriormente questionada por sua defesa no Supremo.
A decisão desta terça-feira, portanto, não reabre a ação criminal contra Flávio Bolsonaro nem representa uma nova acusação contra o senador. O que Gilmar Mendes analisou foi a legalidade da obtenção de dados de Danielle dentro da investigação cível.
Os advogados de Danielle da Nóbrega sustentam que a nova quebra de sigilos viola os direitos constitucionais à privacidade e à proteção dos dados bancários e fiscais.
O principal argumento é que o Ministério Público teria utilizado informações provenientes da investigação criminal anterior, cujas provas foram invalidadas pelo próprio STF em 2021.
A defesa também invocou o chamado Tema 990 do Supremo, relacionado ao compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira por órgãos como o Coaf. Na interpretação dos advogados, o entendimento que admite o compartilhamento de informações com autoridades de investigação criminal não autorizaria automaticamente a utilização desses dados, sem prévia autorização judicial, em ações civis ou administrativas.
Os defensores pediram inicialmente a suspensão da decisão da Justiça do Rio e, posteriormente, a anulação definitiva da quebra dos sigilos.
Ao manter a medida, Gilmar Mendes não acolheu a tese de que a atual investigação estivesse necessariamente contaminada pelas provas invalidadas no processo criminal.
O ponto central de sua decisão foi a existência, segundo a fundamentação apresentada pelo Ministério Público, de elementos probatórios autônomos capazes de sustentar a investigação sobre Danielle.
A decisão mantém, portanto, o acesso aos dados bancários e fiscais da ex-assessora dentro da ação de improbidade. Ela não modifica, por si só, o encerramento da antiga denúncia criminal contra Flávio Bolsonaro nem estabelece responsabilidade criminal do senador pelos fatos investigados anteriormente.
O processo também ocorre em contexto eleitoral, já que Flávio Bolsonaro disputa a Presidência da República nas eleições de 2026. Por isso, a diferenciação entre os fatos atribuídos pelo Ministério Público, as decisões processuais já tomadas e aquilo que efetivamente foi ou não julgado pela Justiça é essencial: não houve condenação de Flávio no caso das rachadinhas e o mérito da antiga acusação criminal não chegou a ser julgado.
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