Eleições / Confronto
Simone Tebet chama Eduardo Bolsonaro de “covarde” e leva declarações ao Ministério Público Eleitoral
29/09/2026
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A candidata ao Senado por São Paulo Simone Tebet (PSB) anunciou nesta terça-feira (29) que adotará medidas judiciais contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) após declarações feitas por ele nas redes sociais. A campanha informou que encaminhará notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e buscará na Justiça Eleitoral a retirada do conteúdo.
A reação ocorreu depois de Eduardo publicar, na segunda-feira (28), um vídeo no qual chamou Tebet de “vassala do Lula” e, ao criticar sua trajetória política, utilizou a expressão “se prostitui por cargo, ministério”. O vídeo associava a crítica à nomeação de Tebet para o Ministério do Planejamento após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
A campanha de Simone sustenta que a declaração ultrapassou os limites da crítica política e caracteriza violência política contra a mulher. Essa é a interpretação jurídica apresentada pela defesa da candidata e ainda dependerá da análise das autoridades competentes.
A troca de acusações está relacionada à desistência de Ricardo Salles (Novo) da disputa pelas duas vagas de São Paulo no Senado.
Tebet criticou a decisão do ex-ministro do Meio Ambiente e afirmou que Salles havia aderido ao Centrão ao abandonar a candidatura. Com a saída da disputa, ele anunciou apoio a André do Prado (PL) e Guilherme Derrite (PP).
Eduardo reagiu defendendo a decisão de Salles. Segundo o ex-deputado, a manutenção de três candidaturas identificadas com a direita poderia dividir esse eleitorado. No mesmo vídeo, ele criticou Tebet e apresentou um trecho de uma declaração feita por ela em 2022, quando disputava a Presidência pelo MDB e fazia críticas a Lula.
Depois da exibição desse material, Eduardo fez a declaração que provocou a reação da candidata.
A defesa de Simone Tebet fundamentou sua manifestação na Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas destinadas à prevenção e ao combate à violência política contra a mulher.
A campanha informou que pretende provocar a Justiça Eleitoral para pedir a remoção do conteúdo e encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral para que os fatos sejam analisados sob a perspectiva da legislação eleitoral.
A manifestação também cita o artigo 326-B do Código Eleitoral, dispositivo que trata de condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça dirigidas a candidata ou ocupante de mandato eletivo, mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher, quando presente a finalidade prevista na legislação.
A eventual caracterização das declarações de Eduardo Bolsonaro nesse dispositivo caberá às autoridades responsáveis pela apuração e, se houver processo, à Justiça.
Em manifestação incluída na nota de sua campanha, Simone afirmou que não pretende se intimidar e classificou Eduardo como “covarde”. A candidata também mencionou condenações recentes do ex-deputado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma delas ocorreu em 25 de setembro, quando o STF condenou Eduardo Bolsonaro a um ano de prisão por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada por sete votos a três e também estabeleceu multa.
A campanha de Tebet afirma que buscará impedir a continuidade da divulgação do conteúdo publicado por Eduardo.
“A campanha de Simone Tebet repudia com veemência as declarações de Eduardo Bolsonaro contra a candidata. Ao afirmar que Simone Tebet seria uma mulher que se ‘prostitui’ por um cargo político, o réu no STF Eduardo Bolsonaro ultrapassa todos os limites do debate democrático.
Atacar uma mulher com uma insinuação de natureza sexual para tentar desqualificá-la politicamente é uma forma abjeta de violência política contra a mulher. Não é crítica e muito menos divergência, é uma tentativa de intimidar uma mulher que ocupa espaço de poder.
Desde 2021, a Lei nº 14.192 incluiu no Código Eleitoral o artigo 326-B, que tipifica como crime eleitoral determinadas condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas quando praticadas com menosprezo ou discriminação à condição de mulher e com a finalidade prevista na lei.
“A campanha de Simone Tebet adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para impedir a continuidade da divulgação desse conteúdo. Além de provocar a Justiça Eleitoral para que seja determinada a sua imediata remoção, encaminhará notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral para a apuração dos fatos sob a perspectiva da violência política contra a mulher. É particularmente grave e causa profunda repulsa que, em pleno processo eleitoral, se pretenda desqualificar uma candidata por meio de uma insinuação de natureza sexual e profundamente degradante. Esse tipo de ataque ultrapassa Simone Tebet, atinge a participação das mulheres na vida política e não pode ser naturalizado como parte do debate democrático.” Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado.
“Não é a primeira vez que sofro violência política de gênero e, infelizmente, não será a última. Mas não me intimido. Lamento o nível, mas não me surpreende quando vem de um contumaz condenado pelo Supremo Tribunal Federal, que já foi condenado por coação no curso do processo e acaba de ser condenado novamente por difamação contra outra mulher. É um covarde que ataca protegido pela distância e por um exército digital propagador de discurso de ódio. Essa é a indigência do debate político que não pode prosperar. Eu não vou baixar a cabeça, não vou me intimidar e não vou aceitar que nenhuma mulher seja silenciada dessa maneira. É esse tipo de política que São Paulo vai rechaçar nas urnas no próximo dia 4 de outubro.”
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