Economia / Dívidas
Desenrola 3.0 prevê descontos para renegociar dívidas, mas acordos ainda não começaram
Nova fase permite ao governo comprar carteiras inadimplidas com deságio mínimo de 90%; consumidor terá de aguardar regulamentação para negociar
29/09/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O Desenrola Brasil 3.0 criou um novo modelo para renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Instituído pela Medida Provisória 1.393, em vigor desde 25 de setembro de 2026, o programa permitirá que a União compre carteiras de débitos de bancos e outras empresas com grandes descontos para, posteriormente, oferecer condições de pagamento aos consumidores. Markdown colado
Apesar de o programa já estar legalmente criado, as renegociações ainda não estão abertas ao público. O Ministério da Fazenda precisa regulamentar os procedimentos, estabelecer os chamamentos e definir regras operacionais antes que os consumidores possam fazer acordos. Markdown colado
Pela regra principal da medida provisória, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas que atendam simultaneamente a dois requisitos: tenham valor original inferior a R$ 10 mil e estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando como referência 25 de setembro de 2026. Markdown colado
Na prática, o programa concentra-se inicialmente em débitos com aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso. O Ministério da Fazenda, entretanto, poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e prioridade.
A MP não estabelece um limite geral de renda para participação. Isso poderá mudar na regulamentação, já que o governo está autorizado a adotar critérios adicionais para definir prioridades entre dívidas e devedores. Markdown colado
O alcance do Desenrola 3.0 não está restrito às dívidas bancárias. A medida permite a inclusão de operações de crédito de instituições financeiras, além de débitos capazes de levar consumidores aos cadastros de inadimplentes.
Entre eles estão dívidas com comércio varejista, prestadores de serviços e empresas de serviços públicos e de utilidade pública. Dessa forma, contas de determinados serviços, incluindo água e energia elétrica, poderão, em princípio, participar. Markdown colado
Isso não significa que toda dívida que atenda aos requisitos entrará automaticamente. Os credores precisarão oferecer suas carteiras nos procedimentos competitivos organizados pelo governo, e a aquisição dependerá dos critérios dos editais e dos recursos disponíveis. Markdown colado
Um dos principais pontos do novo programa é o deságio mínimo de 90% para as carteiras oferecidas pelos credores. Isso significa que, no modelo principal, uma empresa que tenha uma carteira com determinado valor nominal deverá aceitar vendê-la à União por, no máximo, 10% desse valor. Markdown colado
Mas esse percentual não significa que todo consumidor terá automaticamente 90% de desconto na própria dívida.
Depois da aquisição, o débito poderá ser renegociado com desconto de até o mesmo percentual obtido pelo governo na compra da respectiva carteira. O abatimento efetivamente oferecido dependerá das condições da renegociação e das regras que ainda serão regulamentadas. Markdown colado
Como exemplo, uma dívida de R$ 10 mil poderia, em uma situação de deságio de 90% integralmente transferido ao devedor, ser quitada por R$ 1 mil. Trata-se, porém, apenas de uma simulação matemática, e não de um desconto já garantido pelo programa.
A MP prevê a possibilidade de quitação à vista, com desconto, e também de parcelamento do saldo devedor. No pagamento parcelado haverá incidência de juros.
Quantidade de parcelas, taxas, eventual entrada e outras condições financeiras ainda deverão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Markdown colado
A medida também abre possibilidade para exceções. O Ministério da Fazenda poderá autorizar a participação de determinadas dívidas acima de R$ 10 mil e de débitos com menos de 720 dias de atraso, observadas as condições estabelecidas nos chamamentos. Markdown colado
A União está autorizada a destinar até R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras inadimplidas ou integralização de cotas de fundos utilizados na operação. O montante representa um teto e sua utilização dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira. Markdown colado
O mecanismo não significa que o governo simplesmente pagará a dívida do consumidor. A União poderá comprar o crédito por valor inferior ao nominal e posteriormente cobrar do devedor o montante definido na renegociação.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão ser contratados para operacionalizar procedimentos, administrar as carteiras e atuar como agentes financeiros nos parcelamentos. Se houver inadimplência posterior, essas instituições poderão realizar a cobrança em nome da União. Markdown colado
Neste momento, não existe inscrição ou adesão geral aberta ao Desenrola 3.0. Também não foi definida pela MP uma data para o início das renegociações.
O consumidor deverá aguardar a regulamentação e a divulgação dos canais oficiais para saber se sua dívida foi incluída em alguma carteira adquirida pelo programa e quais condições serão oferecidas. O Desenrola 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028. Markdown colado
Também é necessário cuidado com possíveis golpes. Como as negociações ainda não começaram, consumidores devem desconfiar de mensagens prometendo descontos imediatos, evitar links enviados por desconhecidos e não realizar Pix ou pagamentos antecipados para intermediários. Markdown colado
A medida provisória está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional e poderá sofrer alterações durante a tramitação. Enquanto a regulamentação não for concluída, continuam pendentes informações essenciais, como as carteiras que serão efetivamente compradas, data de abertura dos acordos, canais de atendimento, número de parcelas e taxas de juros. Markdown colado Markdown colado
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