Justiça / Eleições
Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem contra posts sobre Nossa Senhora Aparecida
Ministro deu 24 horas para plataformas retomarem cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral; controvérsia deverá ser analisada pelo plenário do STF
28/09/2026
23:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado publicações nas redes sociais associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A nova decisão restabelece, por enquanto, as determinações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fux atendeu a pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro, que recorreu ao Supremo depois que Dino cassou a ordem do ministro André Mendonça, do TSE. O caso deverá chegar ao plenário do STF, diante das decisões divergentes tomadas nos últimos dias.
Com a decisão de Fux, as plataformas X, Facebook, Instagram, TikTok e Google, alcançadas pelas determinações da Justiça Eleitoral, deverão voltar a cumprir as ordens anteriores no prazo de 24 horas.
A decisão de Mendonça havia determinado a retirada de publicações que apresentavam como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O ministro classificou essa informação como “notoriamente inverídica”. A controvérsia surgiu a partir de um antigo projeto legislativo que acabou sendo associado ao candidato durante a campanha.
A ordem eleitoral, contudo, não estabelecia uma proibição geral de manifestações sobre o assunto. Críticas, opiniões e sátiras que não apresentassem a informação falsa como fato permaneceram fora da determinação de remoção.
Segundo a decisão relatada nesta segunda-feira, o descumprimento das determinações pode gerar consequências judiciais às plataformas, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e eventual apuração de desobediência.
A discussão ganhou força a partir de 23 de setembro, quando começaram a circular conteúdos atribuindo a Flávio Bolsonaro uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A informação sobre uma proposta do próprio candidato é falsa.
No dia seguinte, a narrativa se espalhou pelas redes sociais. Flávio negou a acusação e, em 25 de setembro, acionou a Justiça Eleitoral contra uma publicação do humorista Antonio Tabet no X.
Mendonça determinou inicialmente a retirada da postagem. Posteriormente, a medida foi ampliada para alcançar outras publicações que reproduzissem como verdadeira a mesma afirmação.
De acordo com os dados apresentados no processo, relatórios apontaram 2.086 publicações, feitas por 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações. A ordem estabeleceu multa diária de R$ 50 mil por provedor em caso de descumprimento.
As decisões de Mendonça foram submetidas à análise do plenário do TSE.
A situação mudou no fim de semana. No sábado (26), Antonio Tabet apresentou ao STF um pedido de extensão de efeitos dentro de uma reclamação que já estava sob a relatoria de Flávio Dino.
O processo original não tratava de Nossa Senhora Aparecida nem de Flávio Bolsonaro. A reclamação havia sido apresentada anteriormente por causa da retirada de um vídeo no TikTok relacionado à inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol.
Em junho, Dino havia afastado a ordem que determinava a retirada daquele vídeo.
No domingo (27), o ministro estendeu o entendimento ao caso envolvendo Tabet e Nossa Senhora Aparecida, derrubando a determinação de Mendonça e mandando restabelecer as publicações removidas.
Dino fundamentou a decisão principalmente na proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa, além de questionar os limites para remoção de conteúdos durante o processo eleitoral. Segundo o ministro, intervenções judiciais sobre manifestações políticas exigem cautela diante da possibilidade de danos irreversíveis provocados pelo próprio calendário eleitoral.
Posteriormente, Dino pediu que sua decisão fosse submetida ao plenário do STF, diante da relevância constitucional e eleitoral da controvérsia.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro, Fux concentrou parte de sua fundamentação na forma pela qual o caso chegou à relatoria de Dino.
Para Fux, o pedido formulado por Tabet tinha características de uma nova reclamação constitucional e, por isso, deveria ter sido distribuído por sorteio entre os ministros do Supremo, em vez de ser apresentado como extensão de efeitos de um processo já relatado por Dino.
O ministro apontou risco de “forum shopping”, expressão jurídica utilizada para descrever a tentativa de direcionar uma controvérsia a determinado julgador.
Na avaliação de Fux, admitir sucessivos pedidos de extensão naquele processo poderia criar uma via permanente para contestar decisões da Justiça Eleitoral diretamente perante um relator previamente definido, sem passar pelo sistema regular de distribuição.
A divergência processual sobre a forma pela qual o caso chegou ao STF também integra a discussão que deverá ser enfrentada pelo colegiado. Reportagens publicadas nesta segunda-feira apontam que o episódio ampliou o debate interno sobre distribuição de processos e competência do Supremo para revisar decisões eleitorais.
Fux também apontou diferenças entre o processo original relatado por Dino e o caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
No processo relacionado a Deltan Dallagnol, Dino havia entendido que o conteúdo retirado das redes não apresentava falsidade suficiente para justificar a medida.
Já no processo envolvendo Flávio Bolsonaro, a Justiça Eleitoral considerou falsa a afirmação de que o candidato ou sua família teriam apresentado ou defendido proposta para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Fux também questionou a aplicação, a terceiros em uma reclamação constitucional, de dispositivo do Código de Processo Penal destinado à extensão de efeitos de decisões envolvendo corréus.
Outro ponto levantado foi a ausência de manifestação prévia de André Mendonça, de Flávio Bolsonaro e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da decisão de Dino.
Fux relacionou o episódio às teses estabelecidas pelo próprio Supremo sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
O ministro é relator dos processos referentes aos Temas 533 e 987 da repercussão geral, nos quais o STF discutiu a responsabilidade das empresas de tecnologia e a aplicação do Marco Civil da Internet.
A defesa de Flávio apresentou o pedido justamente nesses autos. O candidato foi admitido como terceiro interessado na discussão.
Segundo a fundamentação atribuída a Fux, as teses definidas pelo Supremo preservam regras específicas aplicáveis à Justiça Eleitoral e admitem providências contra replicações de conteúdos anteriormente reconhecidos como ilícitos.
Apesar de suspender a decisão de Dino, Fux não acolheu o pedido da defesa para acrescentar novos enunciados às teses já estabelecidas sobre as plataformas, entendendo que eventual alteração desse alcance deve ser decidida pelo colegiado.
Outro argumento utilizado por Fux foi a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro.
O ministro considerou que aguardar a análise da decisão de Dino poderia fazer com que a controvérsia somente fosse solucionada depois da votação. Para ele, a suspensão temporária pode ser revertida caso o plenário posteriormente entenda que a decisão de Dino deve prevalecer.
Fux solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que as decisões relacionadas ao episódio sejam submetidas conjuntamente ao plenário, permitindo que os ministros estabeleçam uma posição colegiada sobre a controvérsia. A Folha também confirmou que Fux pediu análise pelo plenário ao restabelecer a suspensão das publicações.
A decisão foi comunicada às presidências do STF e do TSE, ao ministro André Mendonça e às plataformas envolvidas. A PGR também deverá se manifestar.
Até que o plenário examine o caso ou haja nova decisão, prevalece a determinação de Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu as ordens expedidas pela Justiça Eleitoral contra a divulgação, como fato, da informação considerada falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
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