Justiça / Eleições 2026
Dino derruba decisão de Mendonça e manda restabelecer post sobre Nossa Senhora Aparecida
Ministro do STF considerou que retirada da publicação de Antonio Tabet restringiu a liberdade de expressão; decisão anterior havia atendido pedido de Flávio Bolsonaro
27/09/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à controvérsia envolvendo Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Dino também determinou que as plataformas sejam comunicadas para restabelecer o conteúdo.
A decisão de Mendonça havia sido tomada na sexta-feira (25), após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer ao TSE. A discussão começou depois que passou a circular nas redes sociais a afirmação de que o candidato apoiaria uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Flávio negou que pretenda adotar a medida.
No caso analisado por Dino, Antonio Tabet publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma frase que mencionava uma “família miliciana”, mas sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.
Ao recorrer ao STF, a defesa de Tabet sustentou que a postagem constituía manifestação satírica e política e que sua retirada representava censura prévia.
Mendonça havia entendido de maneira diferente. Para o ministro do TSE, o conteúdo ultrapassava os limites da opinião política e estava relacionado à divulgação de uma informação falsa ou gravemente descontextualizada, com potencial para interferir na formação da vontade do eleitor.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que restrições judiciais à divulgação de opiniões e notícias precisam ser adotadas de maneira excepcional, especialmente durante uma campanha eleitoral.
Segundo o ministro, não havia, naquele estágio do processo, elementos suficientes para concluir pela ilicitude da publicação de Tabet e justificar uma restrição dessa intensidade à liberdade de expressão.
Dino argumentou ainda que considerar a postagem necessariamente dirigida a Flávio Bolsonaro exigiria estabelecer previamente que a expressão utilizada pelo humorista fazia referência ao candidato.
“É impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para, sem a adequada instrução processual, extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, afirmou o ministro, segundo o teor da decisão divulgado neste domingo.
Além da liberdade de expressão, Dino mencionou a liberdade religiosa. Para ele, posições de candidatos relacionadas a questões religiosas podem ser discutidas publicamente, inclusive por pessoas que discordem delas.
O ministro ponderou que candidatos e apoiadores podem manifestar posições contrárias a determinadas convicções religiosas, mas isso não impede que essas posições sejam debatidas durante o processo eleitoral.
A controvérsia começou após circularem publicações relacionando declarações anteriores de Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou essa intenção e classificou a informação como falsa.
A atuação do TSE sobre o episódio foi além da publicação de Tabet. Em decisão anterior, André Mendonça determinou que Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e X retirassem conteúdos que apresentassem como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendiam retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Uma das determinações atingia 1.170 links e previa multa diária em caso de descumprimento pelas plataformas.
Levantamento apresentado pela defesa de Flávio ao TSE havia identificado 2.086 publicações relacionadas ao assunto, que, segundo os dados levados ao tribunal, somavam mais de 21 milhões de visualizações.
Com a decisão deste domingo, Dino determinou o restabelecimento da publicação de Antonio Tabet. O ministro também indicou que outras pessoas atingidas por decisões baseadas no mesmo fundamento poderão pedir a extensão dos efeitos da determinação no STF.
A decisão não estabelece como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro pretenda retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O ponto central analisado por Dino foi se a retirada preventiva da publicação de Tabet era compatível com as liberdades de expressão e religiosa no contexto da campanha eleitoral.
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