Economia / Reforma Tributária
Cashback tributário começa em 2027 e pode reforçar renda de famílias do Bolsa Família
Devolução da CBS alcançará famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico; estimativas apontam benefício anual próximo de R$ 350, mas valor não é fixo
27/09/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A reforma tributária começará a produzir um efeito direto no orçamento das famílias de baixa renda a partir de 2027, quando entra em operação o cashback da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O mecanismo devolverá parte dos impostos incidentes sobre o consumo e alcançará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. A legislação confirma o início da apuração da devolução da CBS em janeiro de 2027.
A estimativa do Ministério da Fazenda é de que aproximadamente 28,8 milhões de famílias, ou cerca de 73 milhões de brasileiros, estejam dentro dos critérios para receber a devolução. Nesse universo estão milhões de beneficiários do Bolsa Família, embora o cashback não seja formalmente um reajuste do programa social: trata-se de uma política tributária separada, vinculada aos impostos pagos no consumo.
Simulações citadas no levantamento apresentado apontam que uma família cuja única renda seja o Bolsa Família poderá receber aproximadamente R$ 350 por ano na fase inicial do cashback da CBS. Outro cálculo, elaborado pelo especialista Giovani Padilha, chega a R$ 354 anuais considerando uma alíquota de 10% para a contribuição.
Esses números, porém, não constituem um valor oficial fixado para cada família. A quantia efetivamente devolvida dependerá do consumo, da identificação das compras, das alíquotas aplicáveis e dos limites estabelecidos pela regulamentação. A própria legislação determina que sejam adotados limites compatíveis com a renda familiar.
A CBS substituirá tributos federais incidentes sobre o consumo e começará a ser cobrada integralmente em 2027. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios, terá sua devolução pelo sistema de cashback iniciada em 2029, acompanhando a transição do novo modelo tributário.
Pela Lei Complementar nº 214/2025, o destinatário da devolução será o responsável por uma unidade familiar cadastrada no CadÚnico. Para ter direito, a família deverá apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo, enquanto o responsável precisa residir no Brasil e manter o CPF em situação regular.
Embora o dinheiro seja destinado ao responsável pela unidade familiar, o cálculo considera as compras realizadas pelos integrantes da família devidamente identificados. A Receita Federal explica que o modelo foi desenvolvido justamente para direcionar a restituição dos tributos sobre consumo à população de menor renda.
A identificação do consumidor será importante porque permitirá relacionar as operações comerciais à família beneficiária. Também deverão existir limites para impedir que o CPF de uma pessoa cadastrada seja utilizado indevidamente por terceiros para aumentar o valor da devolução.
O percentual do cashback não será igual para todas as despesas. A legislação estabeleceu devolução de 100% da CBS incidente sobre itens e serviços essenciais previstos na norma, como botijão de gás de até 13 quilos, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nos demais bens e serviços abrangidos pelo sistema, a devolução padrão da CBS será de 20%.
Em contas de consumo periódico, como energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, o cashback poderá aparecer diretamente na cobrança, reduzindo o valor pago pelo consumidor. Nos demais casos, haverá restituição posterior.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora da devolução. A regra alcança itens cuja tributação diferenciada procura desestimular o consumo em razão de efeitos sobre a saúde ou o meio ambiente.
Na etapa inicial, a previsão operacional apresentada pela Receita Federal é de que as devoluções sejam realizadas trimestralmente. O valor acumulado pelas compras dos integrantes será destinado ao responsável pela família registrado no CadÚnico. A expectativa é de que, com o amadurecimento do sistema, a periodicidade possa ser reduzida.
Isso significa que o cashback não funcionará exatamente como uma nova parcela mensal do Bolsa Família. O benefício social continuará seguindo suas próprias regras, enquanto a devolução tributária dependerá dos impostos efetivamente incidentes sobre o consumo familiar.
O alcance financeiro do cashback tende a aumentar a partir de 2029, quando começa a devolução relacionada ao IBS. Esse imposto substituirá progressivamente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, dos municípios, durante a transição da reforma tributária.
A legislação determina percentuais mínimos de restituição, mas estados e municípios poderão estabelecer percentuais maiores para a parcela do IBS de sua competência.
Com a CBS entrando em vigor em 2027 e o IBS avançando posteriormente, o cashback passa a integrar a estratégia da reforma para reduzir a chamada regressividade tributária, situação em que os impostos sobre consumo comprometem proporcionalmente uma parcela maior da renda das famílias mais pobres.
Assim, embora beneficiários do Bolsa Família estejam entre os principais públicos alcançados, o cashback não deve ser confundido com aumento ou reajuste do Bolsa Família. É uma devolução tributária independente, destinada a famílias de baixa renda enquadradas nos critérios do CadÚnico e vinculada ao consumo registrado de seus integrantes.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Pesquisas mostram disputa presidencial mais próxima na reta final do 1º turno
Leia Mais
Horóscopo de hoje: veja as previsões para este domingo, 27 de setembro
Leia Mais
Abstenção pode ganhar peso em disputa presidencial apertada
Leia Mais
Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 85 milhões neste domingo
Municípios