Direitos / Trabalhador
Caixa paga novo lote do antigo PIS/Pasep; veja quem pode receber
Trabalhadores e servidores que atuaram entre 1971 e 1988 podem consultar cotas esquecidas; pedidos feitos até 31 de agosto entraram no lote de setembro
26/09/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A Caixa Econômica Federal iniciou na sexta-feira (25) o pagamento de mais um lote de ressarcimento das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O dinheiro é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda possuem saldo não resgatado.
Neste lote, entram solicitações apresentadas até 31 de agosto de 2026, desde que tenham sido deferidas. O calendário oficial da Caixa confirma o crédito em 25 de setembro para esses pedidos. O pagamento também está condicionado à disponibilidade de recursos no Orçamento da União.
O ressarcimento não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa. Neste caso, trata-se de dinheiro pertencente a cotistas do antigo fundo, cujos recursos foram posteriormente transferidos ao Tesouro Nacional.
Têm direito ao ressarcimento trabalhadores que tiveram saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro e que ainda não realizaram o saque. Em caso de falecimento do titular, beneficiários legais também podem requerer os valores.
A existência de saldo pode ser verificada pelo Repis Cidadão, sistema do Ministério da Fazenda. Para o próprio cotista, o valor disponível aparece após a autenticação. No caso de herdeiro, o interessado deve entrar com sua própria conta Gov.br e informar o número do PIS/Pasep da pessoa falecida.
A consulta também está disponível pelo aplicativo FGTS, exclusivamente para o titular, e presencialmente nas agências da Caixa. O pedido de ressarcimento pode ser apresentado pelo aplicativo ou diretamente em uma agência.
Quando o titular morreu, a Caixa exige documentação que comprove a condição de beneficiário. Entre os documentos aceitos estão certidão com dependentes habilitados à pensão por morte, carta de concessão de pensão emitida pelo INSS, declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável ou autorização judicial. Em determinadas situações, também pode ser apresentada declaração de únicos herdeiros feita em cartório, acompanhada das autorizações exigidas.
Depois da análise e autorização pelo Ministério da Fazenda, cabe à Caixa efetuar o pagamento. O dinheiro é depositado exclusivamente em conta individual da instituição. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital recebe diretamente; nos demais casos, a Caixa abre gratuitamente uma Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem.
O calendário oficial estabelece que pedidos apresentados até 30 de setembro têm pagamento previsto para 26 de outubro. Solicitações até 31 de outubro entram no crédito de 25 de novembro; até 30 de novembro, em 28 de dezembro; e pedidos apresentados até 31 de dezembro de 2026 estão previstos para janeiro de 2027.
A data, porém, não significa pagamento automático. A solicitação precisa ser analisada e deferida, e a Caixa alerta que a liberação depende da existência de recursos no Orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano do pedido, o pagamento poderá passar para o ano seguinte, com correção.
A Caixa funciona como responsável pelo recebimento dos pedidos e pelo pagamento. A instituição encaminha as solicitações ao Ministério da Fazenda, que realiza a análise e autoriza o ressarcimento. O trabalhador pode acompanhar o resultado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência.
Orientações oficiais da Caixa sobre o ressarcimento PIS/Pasep
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