Religião / Saúde
Testemunhas de Jeová flexibilizam regra e deixam uso de componentes do sangue à decisão de cada fiel
Mudança permite escolha individual sobre hemácias, leucócitos, plasma e plaquetas, mas organização mantém proibição religiosa à transfusão de sangue total
20/09/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
As Testemunhas de Jeová anunciaram uma mudança significativa em sua orientação sobre o uso médico do sangue. Desde sexta-feira (18), cada fiel poderá decidir, de acordo com a própria consciência, se aceita componentes sanguíneos provenientes de outra pessoa, como glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plasma e plaquetas.
A nova diretriz também permite que cada Testemunha de Jeová decida individualmente se deseja doar sangue com a finalidade específica de fornecer componentes ou frações para utilização por outras pessoas.
A alteração foi anunciada pelo Corpo Governante das Testemunhas de Jeová, liderança mundial da organização, em 18 de setembro de 2026.
Apesar da flexibilização, permanece inalterada uma das posições religiosas mais conhecidas do grupo: a recusa à transfusão de sangue total. A organização fundamenta essa orientação em sua interpretação de passagens bíblicas, particularmente a determinação de “abster-se de sangue”, presente em Atos 15:20.
Até agora, a possibilidade de escolha individual já alcançava determinados tratamentos envolvendo frações derivadas do sangue e procedimentos de gerenciamento do próprio sangue do paciente. A mudança anunciada na sexta-feira amplia esse princípio aos quatro componentes principais.
Na prática, uma Testemunha de Jeová poderá decidir se aceita, por exemplo, uma transfusão de hemácias ou plaquetas, sem que a escolha seja determinada pela congregação.
Segundo a própria organização, os responsáveis pelas congregações não deverão interferir na decisão individual.
A liderança explica que a mudança foi adotada porque, segundo sua interpretação, as Escrituras não estabelecem orientações específicas sobre os diferentes produtos derivados do sangue. A organização afirma, porém, que continua considerando a vida e o sangue como presentes sagrados de Deus.
A mudança não se limita ao recebimento de componentes sanguíneos.
Cada fiel também poderá decidir se doa sangue quando a finalidade for a separação em componentes ou frações para tratamento de outras pessoas. A orientação, portanto, diferencia essa modalidade da doação destinada à utilização como sangue total, que continua incompatível com a posição religiosa da organização.
A revisão representa uma mudança relevante para pacientes Testemunhas de Jeová que necessitam de procedimentos cirúrgicos, tratamentos contra câncer, atendimento de emergência ou outras situações nas quais componentes sanguíneos podem ser utilizados.
A organização ressalta que seus integrantes não praticam cura pela fé e que procuram atendimento médico. A orientação é buscar profissionais e instituições capazes de oferecer tratamentos adequados respeitando as decisões religiosas e pessoais do paciente.
Apesar da mudança, não houve abandono da interpretação religiosa que fundamenta a recusa do sangue total.
A distinção estabelecida agora é entre o sangue total, cuja transfusão continua rejeitada pela doutrina, e seus quatro componentes principais, cujo recebimento passa a ser uma decisão pessoal de consciência.
A mudança também não significa que todos os fiéis passarão a aceitar esses componentes. Alguns poderão continuar recusando qualquer transfusão, enquanto outros poderão aceitar determinados componentes e rejeitar outros.
A escolha passa a depender da convicção individual.
No Brasil, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) antes da recente mudança religiosa.
Em 25 de setembro de 2024, o Supremo decidiu, por unanimidade, que Testemunhas de Jeová maiores de idade e plenamente capazes têm direito de recusar procedimentos médicos envolvendo transfusão de sangue, com fundamento na autonomia individual e na liberdade religiosa.
O STF estabeleceu ainda que esses pacientes têm direito aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Quando necessário, podem receber tratamento fora do município onde residem, desde que exista alternativa disponível.
Em outro julgamento sobre o tema, o Supremo estabeleceu que a recusa religiosa deve decorrer de uma manifestação livre, inequívoca, informada e esclarecida do próprio paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
Há um ponto do texto original que merece ajuste. A decisão do STF sobre adultos capazes é clara, mas a afirmação genérica de que “em crianças e adolescentes o direito à vida sempre se sobrepõe e os pais não podem impedir tratamentos vitais” precisa ser apresentada com maior precisão jurídica.
Os precedentes julgados pelo Supremo em 2024 fixaram diretamente as teses sobre a autonomia de pacientes maiores e capazes e sobre tratamentos alternativos. A situação de menores envolve regras próprias de proteção integral da criança e do adolescente e não deve ser resumida como se integrasse literalmente a mesma tese fixada para adultos.
Com a orientação religiosa anunciada em 18 de setembro de 2026, o cenário médico muda substancialmente para os próprios fiéis: hemácias, leucócitos, plasma e plaquetas deixam de estar submetidos a uma proibição geral da organização e passam a depender da consciência e da decisão de cada Testemunha de Jeová. A restrição institucional permanece para a transfusão de sangue total.
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