Campo Grande (MS), Segunda-feira, 30 de Junho de 2025

Política / Justiça

STF muda regras para redes sociais: plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdo após notificação de usuários

Nova tese do Supremo elimina exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos ilegais em muitos casos e impõe dever de moderação proativa às plataformas digitais

30/06/2025

13:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por maioria de votos (8 a 3), um novo marco para a responsabilização civil de plataformas digitais no Brasil. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas à exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos publicados por usuários.

A decisão, tomada em 26 de junho de 2025 e com repercussão geral, tem efeitos vinculantes para todo o Judiciário e altera significativamente o regime jurídico das big techs e redes sociais no país. A partir de agora, plataformas como Facebook, X (antigo Twitter), Instagram e YouTube poderão ser responsabilizadas civilmente quando, após notificação extrajudicial, deixarem de remover conteúdos ilícitos ou contas falsas.

“O Judiciário não pode se omitir diante da ausência de legislação específica”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Três formas de responsabilização a partir de agora:

  1. Por notificação extrajudicial: conteúdos ou contas que forem denunciados por usuários e não removidos após alerta geram responsabilização da plataforma.

  2. Por ordem judicial: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) ainda exigem decisão da Justiça para que o conteúdo seja retirado.

  3. De forma automática: conteúdos pagos ou disseminados por robôs, algoritmos ou anúncios não precisam de notificação prévia para gerar responsabilidade.

Além disso, a decisão obriga as plataformas a impedir a replicação de conteúdos ofensivos já removidos judicialmente, mesmo sem nova ordem judicial — o que representa um avanço no combate à desinformação e discurso de ódio.

Novas obrigações das plataformas

As empresas devem agora:

  • Criar canais acessíveis de denúncias e recursos;

  • Implementar sistemas de autorregulação eficaz;

  • Publicar relatórios anuais de transparência;

  • Manter sede e representante legal no Brasil para responder a processos.

Nos casos de omissão diante de crimes graves — como pornografia infantil, terrorismo, violência contra a mulher ou incitação à automutilação —, a responsabilização será objetiva e imediata. Já os serviços de e-mail, mensagens privadas e reuniões fechadas continuam protegidos pelo sigilo constitucional, mantendo a exigência de ordem judicial para responsabilização.

Equilíbrio entre liberdade e responsabilidade

A tese aprovada pelo STF não legisla, mas preenche lacunas da legislação vigente, usando fundamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para os ministros, a decisão busca preservar tanto a liberdade de expressão quanto os direitos à honra, à segurança e à informação correta.

“Essa reinterpretação é necessária frente à omissão do Congresso. O que temos hoje é um cenário que exige respostas imediatas às violações de direitos na esfera digital”, observou um dos votos vencedores.

Especialistas destacam que, apesar de críticas por possível ampliação do controle sobre conteúdos, o STF adotou cautela para evitar censura prévia e reforçou a necessidade de que o Congresso assuma seu papel legislativo para regulamentar de forma mais detalhada o ambiente digital.


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