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Justiça decreta prisão de Alexandre Correa por dÃvida de pensão alimentÃcia; empresário diz que não foi notificado
Ex-marido de Ana Hickmann contesta decisão judicial e alega que ainda não foi oficialmente comunicado
05/06/2025
12:00
MTP
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O empresário Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia ao filho, Alezinho. A decisão foi assinada pela juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu (SP), e prevê prisão civil por 30 dias.
Correa se manifestou nesta quinta-feira (5) à coluna de Fábia Oliveira, afirmando que não foi notificado oficialmente da decisão e que não há registro do despacho judicial no sistema eletrônico do processo.
“Até o momento, 11h25 da manhã desta quinta-feira, eu não recebi oficial de Justiça nenhum na minha casa. Se você entrar no processo, não há despacho da juíza. Está me causando muita estranheza”, declarou o empresário.
O pedido de prisão foi feito por Ana Hickmann no fim de maio, alegando que todas as despesas com o filho estão sendo arcadas exclusivamente por ela, enquanto Alexandre estaria atuando comercialmente em palestras, propagandas e podcasts.
A juíza rejeitou os argumentos da defesa, que sustentava dificuldades financeiras e impossibilidade de acesso a contas bancárias e rendimentos. O valor da pensão provisória foi fixado em R$ 4.500 mensais desde janeiro de 2025.
A defesa de Correa alegou que o empresário está há mais de 580 dias impedido de acessar suas empresas, contas bancárias e cartões de crédito, o que inviabilizaria o cumprimento da obrigação. Segundo nota divulgada anteriormente, Alexandre seria sócio das empresas há quase 25 anos, mas estaria completamente afastado das atividades e receitas.
Apesar das alegações, a magistrada considerou que não houve comprovação efetiva da incapacidade financeira, e determinou o cumprimento da prisão civil.
A prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira e pode ser determinada quando o devedor deixa de pagar o valor fixado judicialmente, mesmo após ser intimado. A pena tem caráter coercitivo e não criminal, sendo encerrada com o pagamento da dívida ou o fim do prazo estipulado.
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