Campo Grande (MS), Quarta-feira, 29 de Julho de 2026

Justiça / Política

Justiça Eleitoral valida atos federais em ação que envolve Delcídio

Juízo da 8ª Zona Eleitoral rejeitou pedido de nulidade, afastou discussão sobre foro privilegiado e encaminhou processo para as alegações finais.

29/07/2026

08:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve válidos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal que envolve o ex-senador Delcídio do Amaral e outros acusados. O processo apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao suposto uso de recursos ilícitos em despesas eleitorais.

A decisão foi proferida pela 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande e publicada no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A Petrobras participa do processo como assistente da acusação.

O caso tramita como Ação Penal Eleitoral nº 0600029-37.2020.6.12.0008. Não houve julgamento sobre culpa ou inocência dos réus. A decisão analisou questões processuais apresentadas antes da fase de sentença.

Defesa pediu anulação do processo

Os advogados de Delcídio e de outros dois réus sustentaram que a Justiça Federal não teria competência para conduzir um processo envolvendo possível crime eleitoral. Com esse argumento, solicitaram a anulação de decisões, provas e demais atos realizados pelo juízo federal de Curitiba.

O pedido foi rejeitado. Segundo o magistrado eleitoral, os atos foram praticados quando prevalecia o entendimento de que casos dessa natureza deveriam tramitar na Justiça Federal.

A competência somente foi redefinida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019, quando a Corte estabeleceu que crimes comuns ligados a delitos eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

A decisão aplicou o entendimento jurídico conhecido como teoria do juiz aparente. Essa regra permite preservar atos praticados de boa-fé por um magistrado considerado competente naquele momento, mesmo que o processo seja posteriormente transferido para outro ramo do Judiciário.

Processo passou por disputa de competência

A ação foi apresentada inicialmente à 13ª Vara Federal de Curitiba sob o número 5055008-78.2017.4.04.7000. Em 2019, o processo foi encaminhado integralmente à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Em 2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos que pretendiam devolver o processo à Justiça Federal. 

Posteriormente, o caso voltou a Curitiba, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novo envio à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A ordem foi cumprida pela Justiça Federal em dezembro de 2023

Foro privilegiado também foi afastado

O Ministério Público Eleitoral questionou a ausência de uma análise específica sobre eventual foro por prerrogativa de função de Delcídio.

O magistrado rejeitou o questionamento. Conforme a decisão, o próprio STF determinou que o processo seguisse na primeira instância. Para o juízo eleitoral, se houvesse competência da Suprema Corte para julgar o ex-senador, o processo não teria sido encaminhado para Campo Grande.

Ação entra na fase final

Superadas as questões processuais, o juízo determinou a organização das alegações finais, última manifestação da acusação e das defesas antes da sentença.

A ordem de apresentação foi corrigida para garantir que a Petrobras, como assistente da acusação, se manifeste antes dos advogados dos réus.

A Justiça Eleitoral também aguarda pareceres do Ministério Público e da estatal sobre o pedido apresentado pela família de um réu falecido. Os familiares solicitam a liberação de bens que permanecem bloqueados.

Depois dessas manifestações, o processo deverá voltar ao magistrado para análise dos pedidos pendentes e posterior sentença.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: