Campo Grande (MS), Terça-feira, 24 de Março de 2026

Política / Segurança

Lula sanciona Lei Antifacção com vetos pontuais e mantém regras sobre voto de presos provisórios e auxílio-reclusão

Presidente preserva trechos de maior repercussão política, veta apenas dois dispositivos e consolida novo marco legal de combate ao crime organizado no país

24/03/2026

18:00

DA REDAÇÃO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) a chamada Lei Antifacção, norma que amplia o arsenal jurídico de enfrentamento ao crime organizado no Brasil e endurece o tratamento penal para lideranças de facções, milícias e grupos paramilitares. Ao final, o Palácio do Planalto optou por uma sanção com apenas dois vetos, preservando dispositivos que vinham sendo apontados como os mais sensíveis politicamente, entre eles a restrição ao voto de presos provisórios e a vedação do auxílio-reclusão a familiares de integrantes de facções criminosas.

A nova legislação foi apresentada pelo governo federal ao Congresso em novembro de 2025, passou por alterações na Câmara dos Deputados e no Senado, e acabou aprovada pelo Legislativo em 24 de fevereiro de 2026. Segundo o Planalto, o texto cria um marco mais robusto para o combate a organizações criminosas ultraviolentas, prevendo mecanismos de repressão patrimonial, integração de inteligência, maior rigidez na execução penal e punições mais severas para quem exerce comando dentro dessas estruturas.

Na essência, a lei estabelece que lideranças de facções, milícias e grupos paramilitares poderão receber penas de 20 a 40 anos de reclusão em crimes enquadrados como domínio social estruturado. Também endurece a progressão de regime, restringe benefícios penais e determina, em determinados casos, que chefes dessas organizações cumpram pena ou prisão preventiva em presídios federais de segurança máxima. O governo afirma que a meta é atingir o núcleo de comando e a base financeira dessas organizações, em vez de concentrar a reação apenas no braço operacional do crime.

Além do aspecto penal, a lei amplia as possibilidades de bloqueio, constrição e perdimento de bens, inclusive ativos digitais, participações societárias e outros valores vinculados ao crime organizado. O texto também aperfeiçoa a alienação antecipada de bens apreendidos, desvinculando o procedimento apenas do risco de perecimento, e busca acelerar a transformação de patrimônio ilícito em recursos públicos. No campo da inteligência e da coordenação institucional, a norma cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e reforça a integração entre Polícia Federal, polícias estaduais e forças integradas de combate ao crime organizado.

Outro ponto relevante do novo marco legal é a previsão de audiência de custódia por videoconferência, desde que os presídios disponham de sala própria, equipamentos estáveis e garantia de conversa prévia e sigilosa entre o preso e sua defesa. A mudança se soma a outras medidas de modernização procedimental e de coordenação entre os órgãos de segurança, com o objetivo declarado de reduzir brechas operacionais e jurídicas que hoje dificultam a responsabilização das cúpulas criminosas.

Apesar de o texto ter sido cercado de debate político, Lula vetou apenas dois trechos. O primeiro foi um dispositivo que, no entendimento do governo, permitia enquadrar pessoas na nova lei mesmo sem comprovação de integração à organização criminosa. Na justificativa oficial, o presidente sustentou que o trecho era inconstitucional por desvirtuar a lógica do projeto, criar sobreposição com condutas já tipificadas no Código Penal e produzir insegurança jurídica ao alcançar pessoas alheias às facções propriamente ditas.

O segundo veto recaiu sobre a destinação de valores e produtos apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal. O governo argumentou que a medida implicaria perda de receita da União, já que, pela legislação vigente, o produto do perdimento pertence exclusivamente ao ente federal. Segundo a justificativa presidencial, a alteração contrariaria o interesse público porque reduziria recursos em um momento de maior demanda por verbas para o Fundo Nacional de Segurança Pública, além de apresentar problema de constitucionalidade por redistribuir receita federal sem estimativa formal de impacto orçamentário.

Ao preservar os dispositivos de maior apelo eleitoral, o presidente evitou confronto direto com temas que já vinham mobilizando a oposição e parte do debate público. A proibição do voto para presos provisórios e a vedação do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções foram mantidas na sanção, mesmo sendo alvo de críticas de setores da esquerda e de defensores de garantias constitucionais. A escolha política do Planalto indica que o governo preferiu não abrir nova frente de desgaste em um tema de forte sensibilidade social e alto impacto simbólico.

Na cerimônia de sanção, Lula mencionou os dois dispositivos brevemente. Sobre a regra relacionada ao cancelamento do título de eleitor, o presidente não fez comentário aprofundado. Já no caso do auxílio-reclusão, adotou tom mais duro e afirmou que o integrante de facção precisa perceber que sua conduta não causa dano apenas à sociedade, mas também à própria família. O discurso foi interpretado como um aceno a uma linha mais punitiva dentro de uma agenda que, em outros momentos, o governo costuma tratar com maior ênfase garantista.

O movimento revela uma tentativa de equilíbrio político. De um lado, o governo buscou sustentar a constitucionalidade mínima da norma, retirando dispositivos que avaliou como excessivos ou financeiramente problemáticos. De outro, optou por não mexer em trechos que poderiam gerar forte reação pública negativa caso fossem vetados pelo presidente. Na prática, a sanção mostra um Planalto disposto a endurecer o discurso no combate ao crime organizado, mas ainda preocupado em preservar margem jurídica para defender a lei no futuro.

No conteúdo material, a lei também cria a categoria penal ligada ao chamado domínio social estruturado, voltada a condutas praticadas por integrantes de organizações ultraviolentas com objetivo de controlar territórios, intimidar populações, constranger autoridades ou atacar serviços públicos e infraestruturas essenciais. Entre as ações listadas no texto estão barricadas para impedir operações policiais, ataques a presídios, sabotagem de hospitais, portos, aeroportos, escolas, redes de energia e bancos de dados públicos, além do uso de armas de fogo, explosivos, agentes tóxicos e outros meios de elevado potencial destrutivo.

Com isso, o governo tenta apresentar a nova lei como uma resposta estrutural à expansão de facções com atuação territorial, econômica e institucional. A justificativa oficial sustenta que o novo regime legal reforça a segurança jurídica, aproxima as novas tipificações das normas já existentes sobre organizações criminosas e fortalece a atuação coordenada de polícias, Ministério Público e órgãos de inteligência. O ministro da Justiça, Wellington Lima, afirmou que a legislação busca ampliar a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade das estruturas criminosas no país.

A sanção sem vetos mais amplos, porém, não encerra a controvérsia. Como ocorre em temas penais e constitucionais de grande repercussão, a tendência é que pontos específicos da lei sejam futuramente questionados no Supremo Tribunal Federal ou em outras instâncias do Judiciário. Ao preservar trechos como a restrição ao voto de presos provisórios, o governo parece ter calculado que eventual desgaste político seria maior com o veto presidencial do que com uma possível judicialização posterior.

No plano político, a sanção da Lei Antifacção reforça a tentativa do governo de ocupar com mais firmeza a agenda da segurança pública, área em que tradicionalmente enfrenta pressão da oposição. Ao manter dispositivos de viés mais rigoroso e vetar apenas pontos que classificou como inconstitucionais ou fiscalmente inadequados, Lula buscou combinar sinalização de endurecimento contra o crime organizado com uma moldura formal de legalidade institucional. O resultado é uma lei ampla, de forte impacto penal e patrimonial, que chega ao ordenamento cercada de apoio oficial, mas já sob expectativa de novos embates políticos e jurídicos.


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