Campo Grande (MS), Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025

Política / Justiça

STF: Luiz Fux nega prisão domiciliar a Daniel Silveira por motivos de saúde

Ministro rejeita habeas corpus apresentado pela defesa e mantém ex-deputado em regime semiaberto no Rio de Janeiro

04/08/2025

22:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira, que solicitava a conversão da prisão em regime semiaberto para domiciliar, alegando motivos de saúde. O pedido foi classificado como “manifestamente incabível”.

Silveira está preso na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), cumprindo pena de 8 anos e 9 meses por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF.

Cirurgia e alegações médicas não foram suficientes

Segundo os advogados do ex-parlamentar, ele passou por uma cirurgia no joelho direito em 26 de julho, para reconstrução do ligamento cruzado anterior e reparo de menisco. A defesa alegou que o paciente apresentava febre, risco de infecção e necessidade de retorno hospitalar imediato, devido à falta de estrutura médica adequada na unidade prisional.

Apesar das alegações clínicas, Luiz Fux rejeitou o pedido com base em questão processual, amparado na Súmula 606 do STF, que veda habeas corpus contra decisões de ministros ou colegiados da própria Corte.

“A impetração de habeas corpus contra ato de ministro do STF é manifestamente incabível”, afirmou Fux na decisão.

Reiteração e histórico de descumprimento

Esse foi o terceiro pedido feito pela defesa com o mesmo objetivo, todos negados. Em dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, chegou a conceder liberdade condicional a Silveira, mas revogou a decisão quatro dias depois, ao verificar o descumprimento das condições impostas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Com a nova negativa, Daniel Silveira segue preso no regime semiaberto. A decisão sinaliza que o STF continuará inflexível diante de tentativas da defesa de modificar o regime de cumprimento de pena sem fundamentação jurídica sólida.


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