Política / Justiça
STF vai decidir validade da Lei da Dosimetria após Moraes suspender aplicação da norma
Mudança aprovada pelo Congresso poderia reduzir penas de condenados pelo 8 de Janeiro, mas efeitos ficam paralisados até análise da Corte
11/05/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026) em execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão abre uma nova etapa na disputa jurídica e política sobre a norma, promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial.
Na prática, enquanto a suspensão estiver em vigor, condenados pelos atos antidemocráticos não poderão obter redução de pena ou progressão de regime com base na nova legislação. Moraes afirmou que a paralisação dos efeitos da lei é necessária por segurança jurídica, até que o plenário do STF analise as ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A lei foi promulgada na sexta-feira, 8 de maio, pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro de 2026, mas o veto foi derrubado em sessão do Congresso realizada em 30 de abril.
A validade da Lei da Dosimetria é questionada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas ao Supremo. Entre os autores estão a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação PSOL-Rede e partidos da federação formada por PT, PCdoB e PV.
Relator dos processos, Alexandre de Moraes determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre o tema. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão apresentar pareceres.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito pelo plenário do STF. Até lá, as execuções penais devem continuar seguindo os parâmetros das condenações já fixadas pela Corte.
A nova legislação altera regras de cálculo de pena e progressão de regime para condenados por crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Um dos pontos centrais está na forma como são tratadas as condenações pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Atualmente, o entendimento aplicado pelo STF permite a soma das penas quando os crimes são reconhecidos em conjunto.
A Lei da Dosimetria, por outro lado, cria critérios que podem reduzir o impacto dessa soma e estabelece hipóteses de diminuição de pena para determinados condenados.
Também há previsão de redução entre um sexto e dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
O texto pode ter impacto direto sobre condenados pelos atos golpistas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em trama golpista, conforme o texto-base.
Com a nova lei, a defesa poderia pedir novo cálculo da pena e tentar antecipar a progressão de regime. A mudança também poderia beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos de 8 de Janeiro, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva, de acordo com os dados apresentados na matéria original.
No entanto, com a decisão de Moraes, esses pedidos ficam suspensos até o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei.
Após a promulgação da norma, chegaram ao STF pedidos para que a nova lei fosse aplicada de imediato em execuções penais. Moraes rejeitou solicitações desse tipo e determinou que os processos continuem seguindo os cálculos anteriores, enquanto o plenário não define a validade da legislação.
A Agência Brasil informou que o ministro adotou esse entendimento ao analisar o caso de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, que buscava a aplicação da Lei nº 15.402/2026.
O caminho do caso no Supremo deve seguir algumas etapas:
Primeiro, a Presidência da República e o Congresso Nacional deverão prestar informações sobre a lei e sobre o processo legislativo que levou à promulgação da norma.
Depois, a AGU e a PGR apresentarão pareceres jurídicos sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.
Em seguida, o relator poderá liberar o caso para julgamento no plenário. Caberá aos 11 ministros do STF decidir se a lei é constitucional, se parte dela deve ser mantida ou se o texto deve ser derrubado integralmente.
Se o Supremo considerar a lei inconstitucional, ela deixa de produzir efeitos. Se a Corte validar a norma, condenados poderão apresentar novos pedidos de revisão de pena, que deverão ser analisados caso a caso.
As ações também questionam a forma como o Congresso derrubou o veto presidencial. Um dos argumentos apresentados é que o chamado fatiamento do veto poderia ter gerado irregularidade na aplicação da lei.
O STF terá de avaliar se o Congresso poderia criar uma causa especial de diminuição de pena com efeito retroativo para crimes contra o Estado Democrático de Direito e se essa mudança respeita os limites constitucionais.
Esse ponto será central no julgamento, porque envolve a separação entre as competências do Legislativo para alterar leis penais e o papel do Judiciário na execução das penas já impostas.
A decisão de Alexandre de Moraes provocou reação de parlamentares da oposição, que criticaram o fato de a suspensão ter sido determinada de forma individual pelo relator, antes da análise pelo plenário.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) classificou a medida como uma “canetada monocrática”. Já o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), defendeu que o Congresso reaja com a votação de proposta para limitar decisões individuais de ministros que suspendam leis aprovadas pelo Legislativo.
O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), também cobrou que a Câmara dos Deputados avance com projeto já aprovado no Senado para impedir que efeitos de leis sejam suspensos por decisão monocrática.
A decisão final do STF sobre a Lei da Dosimetria terá impacto direto nas execuções penais dos condenados pelo 8 de Janeiro e também no debate político entre governo, oposição e Congresso.
Até que o plenário se manifeste, a regra prática é a seguinte: as penas continuam sendo executadas nos moldes definidos originalmente pelo Supremo, sem aplicação dos benefícios previstos na nova lei.
O caso deve permanecer no centro da agenda institucional nos próximos dias, tanto pelo alcance jurídico da norma quanto pela reação política à suspensão determinada por Alexandre de Moraes.
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