Educação / Calendário
Lei obriga escolas a ajustar férias de 2027 ao perÃodo da Copa Feminina
Redes públicas e privadas deverão reorganizar o calendário para que o recesso do primeiro semestre abranja toda a competição, marcada de 24 de junho a 25 de julho
06/07/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Escolas públicas e particulares de todo o Brasil terão de reorganizar o calendário letivo de 2027 para que as férias do primeiro semestre coincidam com a realização da Copa do Mundo Feminina, sediada pelo país entre 24 de junho e 25 de julho.
A determinação consta na Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho. A norma estabelece regras específicas para a organização do torneio e alcança os sistemas públicos e privados de ensino.
Na prática, o recesso deverá abranger todo o período da competição. Como o torneio terá duração superior a um mês, as redes precisarão antecipar ou prolongar as férias normalmente adotadas em julho, além de rever datas de avaliações, semanas pedagógicas, início das aulas e encerramento do ano letivo.
A lei não reduz as exigências previstas na legislação educacional. As instituições continuarão obrigadas a cumprir a carga horária mínima e os dias letivos determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Entidades representativas do ensino particular defendem que as instituições possuem autonomia para organizar seus calendários, desde que cumpram as obrigações pedagógicas estabelecidas pela legislação.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná sustenta que os ajustes deveriam considerar a realidade de cada escola. A entidade compara a situação com a Copa do Mundo masculina de 2014, quando a reorganização do calendário foi tratada de forma mais flexível.
A nova lei, entretanto, utiliza linguagem obrigatória ao determinar que os sistemas de ensino ajustem as férias do primeiro semestre de 2027 para coincidir com o período da Copa Feminina. Câmara e Senado também registraram expressamente que a exigência alcança estabelecimentos públicos e privados.
Para o advogado Rodrigo Kanayama, a legislação instituiu uma regra temporária e específica para o ano da competição.
Segundo ele, as escolas não poderão tratar a mudança como simples recomendação, já que o texto determina a adaptação dos calendários. Na avaliação do especialista, a medida não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade, por estar vinculada a uma situação excepcional.
As redes de ensino precisarão conciliar o recesso ampliado com o cumprimento do conteúdo programático, dos dias letivos e da carga horária obrigatória.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O torneio será disputado pela primeira vez na América do Sul.
A mesma lei permite que a União declare feriados nacionais nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão criar feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.
Enquanto os estudantes acompanham o recesso de julho de 2026, secretarias de Educação e instituições particulares já precisarão iniciar o planejamento do calendário seguinte para acomodar as férias durante toda a Copa sem comprometer o funcionamento do ano letivo.
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