Política / Justiça
TSE torna Cláudio Castro inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022
Por 5 votos a 2, Corte Eleitoral condena ex-governador do Rio, cassa diploma de Rodrigo Bacellar, determina novas eleições majoritárias e amplia crise política no Estado
24/03/2026
21:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 e representa uma reviravolta no caso que apura o uso da estrutura do Estado em benefício eleitoral durante a campanha à reeleição.
Com o julgamento, a inelegibilidade passa a ser contada a partir do pleito de 2022, o que, na prática, impede Cláudio Castro de disputar eleições até 2030. O ex-governador também foi multado e teve o diploma cassado, embora essa parte da decisão tenha perdido efeito prático imediato porque ele já havia renunciado ao cargo na véspera do julgamento. Ainda cabem embargos de declaração e outros recursos.
A maioria da Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e entendeu que houve desvirtuamento de políticas públicas com finalidade eleitoral. Também votaram pela condenação os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano Marques Neto, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Além de Cláudio Castro, a decisão atingiu diretamente o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que teve o diploma cassado, foi declarado inelegível e também recebeu multa. No caso dele, o TSE determinou a retotalização dos votos, medida que deverá alterar a ocupação da cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Já o ex-vice da chapa, Thiago Pampolha (União Brasil), embora também tenha renunciado ao cargo, não foi declarado inelegível nem teve o diploma cassado pela maioria dos ministros, mas acabou igualmente multado. A Corte determinou ainda a realização de novas eleições para os cargos majoritários no Rio de Janeiro, aprofundando a instabilidade política no Estado.
O caso chegou ao TSE após decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, a corte regional havia rejeitado a cassação do mandato de Castro e absolvido os investigados no processo que tratava de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu.
Segundo a acusação, recursos públicos teriam sido direcionados com finalidade eleitoral por meio da Ceperj, o que teria desequilibrado a disputa de 2022. As ações judiciais apontam indícios de contratações em massa sem concurso público, pagamentos fora dos padrões administrativos e repasses realizados até mesmo em dinheiro vivo, mediante saques em agências do Banco Bradesco.
De acordo com o Ministério Público, a descentralização de projetos sociais e de recursos públicos teria servido para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, com gastos estimados em R$ 248 milhões. Na avaliação do órgão, essa engrenagem teria produzido vantagem eleitoral indevida e contribuído para a reeleição de Cláudio Castro ainda no primeiro turno, quando obteve cerca de 4,9 milhões de votos.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, fez duras críticas ao caso e afirmou que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por governantes que receberam da população fluminense a missão de representá-la. A fala da ministra deu o tom político e institucional do julgamento, marcado por forte reprovação à utilização da máquina pública para fins eleitorais.
Na divergência, o ministro Nunes Marques afirmou que não viu prova robusta suficiente para justificar a sanção mais severa de inelegibilidade. Segundo ele, embora existam elementos no processo, o conjunto probatório não seria seguro e consistente a ponto de comprometer a legitimidade da formação da vontade popular. Em seu voto, destacou também a ampla vantagem de Castro sobre o segundo colocado como argumento para afastar a tese de interferência decisiva no resultado.
O ministro André Mendonça também divergiu parcialmente. Ele reconheceu a existência de abuso de poder e concordou com sanções eleitorais como multa, mas entendeu que não havia prova suficiente de participação direta pessoal de Cláudio Castro nas irregularidades. Para o magistrado, a responsabilização não poderia se basear apenas em um dever abstrato de hierarquia ou vigilância decorrente do cargo de governador.
A defesa de Cláudio Castro sustentou que o então governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios praticados em escalões inferiores. Após a decisão, o ex-governador afirmou, em postagem nas redes sociais, que recebeu o julgamento com “grande inconformismo” e declarou que vai recorrer.
Na manifestação pública, Castro disse ter governado o Rio de Janeiro dentro da legalidade, com responsabilidade e compromisso com a população. Também afirmou que pretende lutar “até a última instância” para reverter o que considera um desfecho injusto para o caso.
A renúncia de Cláudio Castro na segunda-feira (23) ocorreu em meio ao prazo eleitoral de desincompatibilização, já que ele pretendia disputar o Senado nas eleições de outubro. Com a condenação, porém, esse plano fica inviabilizado, ao menos no cenário atual, porque a decisão do TSE o torna inelegível até 2030.
Com a condenação do ex-governador, a cassação de Rodrigo Bacellar, a multa aplicada a Thiago Pampolha e a determinação de novas eleições majoritárias, o julgamento impõe um forte abalo ao grupo político que comandava o Palácio Guanabara e abre uma nova fase de disputa institucional e jurídica no Rio de Janeiro.
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