Política / Justiça
STF libera Daniel Vorcaro de comparecimento obrigatório em eventual depoimento no Congresso
Ministro do STF entende que investigado não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS e à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
19/02/2026
19:00
DA REDAÇÃO
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (19) que o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não é obrigado a comparecer aos depoimentos marcados na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
De acordo com a decisão, por figurar como investigado nos colegiados, Vorcaro tem o direito de optar pelo comparecimento ou não às oitivas. Caso decida depor, poderá permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo, conforme garantia constitucional.
O empresário é aguardado na próxima semana tanto na CPMI do INSS quanto na CAE, que instaurou grupo de trabalho para acompanhar os desdobramentos do chamado “caso Master”.
Parlamentares das duas comissões afirmaram que havia entendimento prévio com a defesa para que o banqueiro comparecesse. O relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar, pretende questioná-lo sobre possíveis fraudes envolvendo empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
Já o presidente da CAE, Renan Calheiros, defendeu a necessidade da oitiva para esclarecer a atuação de órgãos reguladores e os motivos que levaram à liquidação da instituição financeira.
Na mesma decisão, Mendonça determinou que, caso Vorcaro opte por comparecer ao Congresso Nacional, o deslocamento deverá ocorrer exclusivamente em voo comercial, vedando o uso de aeronave particular.
Como o empresário está em prisão domiciliar, qualquer saída da residência depende de autorização judicial, o que mantém o STF como instância responsável por definir as condições de eventual comparecimento.
Vorcaro foi preso em 17 de novembro, durante operação da Polícia Federal que investiga supostas fraudes financeiras. Cerca de duas semanas depois, obteve autorização para cumprir prisão domiciliar.
No mesmo dia da prisão, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e instituiu regime de administração especial.
Segundo o Banco Central, a medida foi motivada por:
Grave crise de liquidez
Comprometimento da situação econômico-financeira
Suposta violação de normas do Sistema Financeiro Nacional
Investigadores apontam que a instituição pode ter movimentado aproximadamente R$ 12 bilhões por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) considerados irregulares.
Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça reforçou que investigados não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, entendimento consolidado na jurisprudência do STF.
A decisão mantém o andamento das investigações no Congresso, mas assegura ao empresário a faculdade de comparecer — ou não — às comissões, preservando garantias constitucionais enquanto o caso segue sob apuração judicial e parlamentar.
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