Campo Grande (MS), Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026

Política / Orçamento

Lula sanciona reajustes do Legislativo e do TCU, mas veta gratificações que ultrapassariam o teto constitucional

Presidente mantém recomposição salarial para 2026, porém barra licença compensatória e aumentos escalonados até 2029

18/02/2026

07:45

DA REDAÇÃO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as leis que tratam do reajuste salarial dos servidores do Senado Federal (Lei 15.350), da Câmara dos Deputados (Lei 15.349) e do Tribunal de Contas da União – TCU (Lei 15.351). Foram mantidos os dispositivos que asseguram a recomposição remuneratória prevista para 2026 nas três carreiras.

No entanto, o presidente vetou trechos que incluíam benefícios considerados incompatíveis com o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os dispositivos barrados está a chamada licença compensatória, proposta pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que previa a concessão de um dia de licença para cada três dias de trabalho extraordinário, com possibilidade de conversão em pagamento em dinheiro. Segundo estimativas, a medida poderia elevar a remuneração de altos servidores para cerca de R$ 77 mil, ultrapassando o limite constitucional.

De acordo com o Palácio do Planalto, também foram vetados artigos que estabeleciam reajustes escalonados até 2029. A justificativa apresentada é que a fixação de aumentos para além do mandato atual afronta o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos dois últimos quadrimestres do mandato sem previsão integral de execução dentro do período.

Outros trechos vetados incluem:

  • Autorização para pagamentos retroativos de despesas continuadas, por incompatibilidade com o artigo 169 da Constituição Federal;

  • Regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformulou o regime previdenciário.

Em nota, o Planalto destacou que, no caso da licença compensatória, os projetos autorizavam afastamentos remunerados por atividades extraordinárias, como sessões noturnas e auditorias, com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional, motivo que fundamentou o veto presidencial.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.


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