Campo Grande (MS), Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026

Economia / Tributação

Defasagem de 82,2% no teto do Simples Nacional pressiona pequenos negócios e acirra debate no Congresso

Entidades do setor alertam para risco de informalidade diante da falta de atualização dos limites de faturamento e do avanço dos custos operacionais

10/02/2026

21:30

SIMPI

DA REDAÇÃO

Entidades representativas de MEIs, micro e pequenas empresas intensificaram a mobilização no Congresso Nacional para revisar os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O argumento central é a defasagem acumulada de 82,2% nos tetos de enquadramento, que permanecem inalterados há quase uma década, enquanto salários, encargos e tributos seguem em trajetória de alta.

O limite anual de R$ 81 mil para o MEI e de R$ 4,8 milhões para o Simples Nacional não foi reajustado conforme a inflação do período. Segundo representantes do setor, essa distorção força empresários a restringirem o crescimento para evitar reenquadramentos que elevam custos contábeis e tributários.

Além disso, empresários relatam aumento da pressão fiscal, como a incidência de ICMS interestadual, com alíquotas que podem atingir 21%, impactando diretamente o custo de reposição de estoque e reduzindo margens já comprimidas.

Com mais de 24 milhões de empresas ativas no país, o segmento defende que a revisão dos limites não é pauta setorial, mas medida estrutural para preservar a base produtiva e evitar o retorno de empreendedores à informalidade.

Assista: https://youtu.be/hZlvKJQioQA


Economia / Reforma Tributária

Pequenas empresas enfrentam entraves operacionais no início da reforma do consumo

Transição para o modelo de IVA dual revela falhas técnicas na emissão de notas fiscais e amplia insegurança jurídica**

A entrada em vigor da reforma tributária do consumo em 1º de janeiro de 2026 inaugurou o modelo de IVA dual, substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora o objetivo seja simplificar a tributação, a fase inicial expôs dificuldades operacionais. Segundo o auditor e perito contador Vítor Stankevicius, a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais ocorreu antes da plena adaptação dos sistemas municipais e do emissor nacional.

Empresas cuja atividade principal é a locação de bens móveis sem operador passaram a ser obrigadas a emitir nota fiscal, mesmo sem que houvesse estrutura técnica adequada para cumprir a exigência. Apesar da sinalização da Receita Federal de que não aplicará penalidades no primeiro trimestre de 2026, o cenário é de insegurança.

O especialista também alertou para os efeitos indiretos da ausência de atualização dos tetos do Simples, que impulsiona empresas para regimes como o Lucro Presumido, onde a presunção pode atingir 32% sobre o faturamento no caso de prestadores de serviços, elevando a carga efetiva.

Assista: https://youtu.be/iAy_K8JipJg


Justiça / Trabalho

Parecer da PGR no STF reforça constitucionalidade da pejotização e redefine competência judicial

Posicionamento de Paulo Gonet pode consolidar entendimento sobre contratação via pessoa jurídica**

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da chamada pejotização, modalidade de contratação por meio de pessoa jurídica.

O documento foi apresentado no ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de processos sobre o tema até julgamento definitivo.

Gonet sustenta que a contratação fora do regime da CLT é constitucional e que a análise desses contratos deve ocorrer na Justiça Comum, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que haja comprovação de fraude.

A ministra Cármen Lúcia também cassou decisão do TRT-4 que reconhecia vínculo empregatício, ressaltando a necessidade de preservar a autoridade das decisões vinculantes do Supremo.

Assista: https://youtu.be/oEgI4Ju5lXc


Economia / Legislação

Implementação do IVA gera confusão operacional e prazo para penalidades começa em julho

Empresas devem destacar 1% de IVA nas notas fiscais; multas passam a valer após publicação do regulamento**

A fase de testes da reforma tributária prevê a obrigatoriedade de destacar 1% de IVA nas notas fiscais, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo neste momento.

Segundo análise do advogado Piraci Oliveira, a obrigatoriedade formal já existe, mas a aplicação de multas dependerá da publicação do regulamento definitivo do IVA. A expectativa é que as penalidades passem a valer a partir de 1º de julho de 2026.

Estima-se que aproximadamente metade das notas fiscais emitidas atualmente já contenham o destaque do IVA, enquanto a outra metade ainda não atende à exigência, reflexo da falta de padronização e alinhamento entre sistemas municipais e o portal nacional.

Assista: https://youtu.be/NE8W3Lq2hT4


Trabalho / Legislação

Carnaval não é feriado nacional e pagamento em dobro depende de lei local

Data é considerada ponto facultativo no calendário federal e regras variam por município e setor**

O Carnaval de 2026, marcado para 16 e 17 de fevereiro, não é feriado nacional conforme a legislação federal. As datas constam no calendário oficial como ponto facultativo, inclusive a Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro), com retorno das atividades públicas no período da tarde.

O pagamento em dobro somente é obrigatório quando a data for oficialmente decretada como feriado estadual ou municipal. Em locais onde não há feriado formalizado, o expediente pode ocorrer normalmente, sem adicional legal.

Empresas e trabalhadores devem verificar legislação local e acordos coletivos para definir a obrigatoriedade de folga ou compensação.


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