Brasil / Justiça
Bruno Fernandes tem cinco dias para regularizar livramento condicional ou poderá ser preso novamente
Vara de Execuções Penais do Rio determina comparecimento ao Conselho Penitenciário; pena do ex-goleiro termina em 2031
07/02/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, compareça ao Conselho Penitenciário no prazo de cinco dias, contados a partir de sua intimação, para regularizar o benefício de livramento condicional. O descumprimento da ordem poderá resultar na expedição de mandado de prisão.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, após a constatação de que as intimações encaminhadas ao ex-atleta retornaram sem cumprimento. Segundo o juízo, Bruno não compareceu à cerimônia oficial necessária para formalizar a concessão do benefício.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a interrupção da contagem do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e sua efetiva oficialização.
Conforme os cálculos da VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho.
Após cumprir parte da pena em diferentes unidades prisionais, inclusive em outros estados, a execução penal foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, mantendo-se o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da VEP concedeu a progressão para o livramento condicional.
O crime ocorreu em junho de 2010, em Minas Gerais. Eliza Samudio desapareceu após denunciar o ex-goleiro. Em 2013, Bruno foi condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. O corpo da vítima nunca foi localizado.
Desde a progressão de regime, o ex-atleta tentou retomar a carreira no futebol, com passagens por clubes de menor expressão.
Agora, caso não compareça dentro do prazo estipulado, poderá ter o benefício revogado e voltar ao sistema prisional.
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