Política / Câmara Federal
Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli, mesmo após condenação definitiva pelo STF
Parlamentar segue no cargo apesar de sentença de 10 anos de prisão; decisão abre novo impasse institucional entre Legislativo e Supremo
10/12/2025
23:51
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (10), a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de reclusão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Zambelli está presa na Itália desde que foi localizada nas proximidades de Roma e segue aguardando análise de pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.
A votação terminou em 227 votos a favor da cassação e 170 contrários. Apesar da maioria favorável, o número ficou abaixo dos 257 votos exigidos pela Constituição para cassação em plenário — o que permitiu que a parlamentar mantivesse o mandato.
A decisão contrariou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia aprovado a cassação por ampla margem: 32 votos a 2.
Zambelli foi condenada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em maio de 2025 por articular, ao lado do hacker Walter Delgatti Neto, a inserção de documentos falsos no sistema do CNJ, incluindo um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a PGR, o objetivo era desacreditar o Judiciário e fomentar manifestações contra as instituições democráticas.
Em junho, o STF tornou a decisão definitiva e sem possibilidade de recurso, mantendo também a determinação de perda imediata do mandato.
O resultado da votação reacende um confronto interpretativo entre Legislativo e Supremo sobre a aplicação do artigo 55 da Constituição:
A Primeira Turma determinou a perda automática do mandato, por considerar que:
a condenação é definitiva;
a pena superior a 120 dias em regime fechado impede o exercício do mandato;
a deputada inevitavelmente ultrapassará o limite constitucional de faltas.
Assim, para o STF, caberia apenas à Mesa da Câmara declarar a vacância — e não uma votação política.
Os deputados adotaram o entendimento oposto:
trataram o caso como cassação por condenação criminal,
submetendo a decisão ao plenário, conforme a regra que exige maioria absoluta para perda do mandato.
A controvérsia é semelhante à do processo do ex-deputado Natan Donadon, em 2013, quando o STF anulou a decisão da Casa por entender que o procedimento contrariava a Constituição.
Por isso, o caso de Zambelli deve voltar ao Supremo, seja por meio de mandado de segurança, seja por ações que questionem a validade da votação.
Após a condenação se tornar definitiva, a deputada fugiu para a Itália. Considerada foragida, passou a ser procurada pela Interpol até ser detida nos arredores de Roma.
O Brasil já formalizou o pedido de extradição, ainda pendente de análise pela Justiça italiana.
Mesmo presa, Zambelli chegou a participar remotamente da reunião da CCJ que discutiu sua cassação — em imagem transmitida a partir da prisão.
A Constituição prevê duas hipóteses distintas de perda de mandato:
Faltas acima de um terço das sessões
A perda é automática, declarada pela Mesa da Casa.
Condenação criminal definitiva
A perda depende de decisão do plenário, por maioria absoluta.
O STF entendeu que o caso de Zambelli se enquadra no primeiro cenário, pois a prisão em regime fechado a impede de exercer o mandato e a leva automaticamente ao limite de ausências.
A Câmara aplicou o segundo cenário, tornando a perda do mandato uma decisão política — e não automática.
A rejeição da cassação abre espaço para:
Ações no STF exigindo cumprimento da decisão da Primeira Turma;
Debate sobre separação de Poderes e limites de atuação da Câmara;
Comparações com o precedente Donadon, que terminou em cassação após intervenção do Supremo.
Enquanto isso, Carla Zambelli segue presa na Itália e continua formalmente como deputada federal do PL-SP.
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