Economia / Previdência
INSS prorroga até 20 de março prazo para aposentados contestarem descontos indevidos
Medida amplia tempo para verificação das cobranças e é etapa obrigatória para adesão ao acordo de ressarcimento
27/01/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos realizados em seus benefícios. A decisão busca assegurar o direito dos segurados, diante de instabilidades recentes no sistema Meu INSS e da manutenção programada da Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social.
Inicialmente, o prazo para contestação se encerraria em 14 de fevereiro, mas, segundo o INSS, os problemas técnicos registrados desde a última semana poderiam prejudicar parte dos beneficiários.
O INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, que comunicou uma manutenção programada deixando os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação foi necessária para garantir que nenhum segurado seja prejudicado.
“Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou.
A contestação do desconto indevido é a etapa inicial obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
Com o novo prazo, os segurados terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, que pode ser feita por três canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Central telefônica 135
Agências dos Correios
Poderão aderir ao acordo os beneficiários que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Contestaram o desconto indevido e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.
Contestar o desconto indevido
Prazo: até 20 de março
Canais: Meu INSS, Central 135 ou Correios
Aguardar resposta da entidade responsável
Prazo: até 15 dias úteis
Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo
Resposta irregular?
O INSS libera a adesão mesmo assim, nos casos de indícios de fraude
Aderir ao acordo de ressarcimento
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios
A Central 135 não está habilitada para esta etapa
Acesse o aplicativo com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário;
Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Site: gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios
O órgão alerta para que os beneficiários não forneçam dados pessoais fora desses meios e desconfiem de contatos por redes sociais ou mensagens não oficiais.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veÃculo.
Leia Também
Leia Mais
Mega-Sena acumula novamente e prêmio chega a R$ 102 milhões no concurso 2.965
Leia Mais
Lula presta homenagem à s vÃtimas do Holocausto e faz alerta contra autoritarismo e discurso de ódio
Leia Mais
Prazo apertado: pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dÃvidas e tentar retorno ao MEI e ao Simples Nacional
Leia Mais
Bolsonaro pede ao STF autorização para receber Valdemar Costa Neto no presÃdio da Papuda
MunicÃpios